A atualização do Bolsa Família será aplicada automaticamente na folha de outubro. O calendário de pagamentos começa em 19 de outubro e termina no dia 30, conforme o final do NIS. O governo anunciou a mudança nesta quinta-feira (17).
O valor mínimo garantido por família passará de R$ 600 para R$ 691. Já o benefício médio estimado subirá de R$ 675 para R$ 777. O piso, porém, não representa o valor recebido por todas as famílias: o cálculo considera a composição familiar e os benefícios destinados a cada integrante.
Como será feita a correção
O reajuste de 15,04% corresponde à inflação acumulada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) entre março de 2023 e agosto de 2026. Esse intervalo começa no mês em que entrou em vigor a atual versão do programa.
O Decreto nº 13.120 determina que os valores sejam corrigidos pela variação acumulada do INPC. A norma produz efeitos financeiros a partir de 1º de outubro, mas os pagamentos com os valores atualizados serão feitos na folha de outubro.
A mudança também alcança os benefícios destinados a crianças, gestantes, nutrizes e outros integrantes que se enquadrem nas regras do programa. O Benefício de Renda de Cidadania é pago por integrante da família. O Primeira Infância é voltado a famílias com crianças de zero a sete anos incompletos. Já o Benefício Variável Familiar atende integrantes em situações previstas, como gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes.
Quem pode receber
São elegíveis as famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar per capita igual ou inferior a R$ 218 por mês. Para chegar ao valor por pessoa, devem ser somados os rendimentos de todos os moradores da mesma casa e o resultado precisa ser dividido pelo número de pessoas.
Nesse cálculo, não entram indenizações por danos materiais ou morais, benefícios temporários pagos pelo poder público nem valores recebidos em programas de transferência de renda, como o próprio Bolsa Família.
Condições para continuar no programa
Além do limite de renda, há exigências nas áreas de saúde e educação. Gestantes precisam realizar o acompanhamento pré-natal. Também é necessário acompanhar o calendário nacional de vacinação e o estado nutricional de crianças menores de sete anos.
A frequência escolar mínima é de 60% para crianças de quatro e cinco anos e de 75% para estudantes de seis a 18 anos incompletos que não concluíram a educação básica. Ao matricular a criança na escola e vaciná-la no posto de saúde, a família deve informar que é beneficiária do Bolsa Família.
O programa nasceu no Programa Fome Zero em 2003 e é destinado a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal, enquanto a gestão cabe ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.







