São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Justiça

Como brancos, nulos e votos de legenda entram na apuração eleitoral

A Justiça Eleitoral explica que brancos e nulos são excluídos dos votos válidos, enquanto o voto de legenda participa do cálculo proporcional.

Como brancos, nulos e votos de legenda entram na apuração eleitoral

A Justiça Eleitoral diferencia o voto de legenda das opções em branco e nula: apenas o primeiro é considerado válido e pode contribuir para o desempenho de um partido nas eleições proporcionais. Já os votos brancos e nulos são retirados do cálculo final e não são transferidos para candidatos ou legendas.

A regra vale mesmo se a soma dessas duas opções ultrapassar 50% dos votos apurados. O resultado é definido pelos votos válidos nas disputas majoritárias e proporcionais. Por isso, brancos e nulos não provocam o cancelamento do pleito nem a convocação de uma nova eleição com outros candidatos.

A Justiça Eleitoral afirma que “Brancos e nulos reduzem a quantidade de votos válidos, mas não são destinados a partidos ou candidaturas”. Na prática, o crescimento dessas opções diminui a base usada para calcular o percentual obtido por cada candidatura ou legenda. Assim, a maioria absoluta pode ser alcançada com uma quantidade menor de votos nominais, sem que votos inválidos sejam acrescentados ao candidato que lidera.

Como cada opção é registrada

Para votar em branco, o eleitor pressiona a tecla correspondente na urna eletrônica e confirma. O voto nulo é registrado quando a pessoa digita uma combinação numérica sem correspondência com uma candidatura ou sigla registrada e confirma a escolha. Apesar da forma diferente de registro, os dois têm o mesmo efeito na apuração: ficam fora do total de votos válidos.

A legislação também não atribui o voto em branco ao vencedor. A Justiça Eleitoral classifica como mito a ideia de que essa opção beneficia quem está à frente. Abstenções, votos brancos e votos nulos não são usados na distribuição de vagas nem na definição do resultado.

O que é o voto de legenda

Nas eleições proporcionais para deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador, o eleitor pode digitar os dois primeiros dígitos da sigla partidária. Esse voto é válido, ajuda o partido no cálculo do quociente eleitoral e não indica preferência por um candidato específico da legenda.

A votação presencial está marcada para 4 de outubro nas eleições 2026. Nessa data, 158,7 milhões de eleitores terão direito de votar. O voto é obrigatório ou facultativo conforme a situação do eleitor, incluindo jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.

A Justiça Eleitoral resume a regra da seguinte forma: “A legislação determina que a escolha do candidato ocorre com base na maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos”.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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