O ministro Dino decidiu manter, em caráter liminar, os efeitos do decreto estadual 49.279/2026, que restringe a publicidade de bets em espaços e meios ligados ao Executivo mineiro. A medida foi questionada no Supremo pela Associação Nacional de Jogos e Loterias.
A entidade argumentou que a União deveria legislar sobre propaganda comercial. Com base nessa interpretação, sustentou que o governo mineiro teria ultrapassado os limites de sua atuação ao aprovar a regra.
A decisão de Dino considera que as restrições não alcançam toda a publicidade de jogos. Elas se aplicam aos canais de comunicação institucional, aos imóveis e locais sob gestão do Executivo estadual e a eventos organizados ou financiados pelo governo mineiro.
Autonomia e proteção de direitos
Para o ministro, o estado pode administrar o próprio patrimônio e seus recursos. Dino também afirmou que a Constituição atribui ao Executivo as decisões relacionadas à estrutura e ao funcionamento da administração pública.
Outro fundamento apresentado na decisão é a proteção de bens associados à família, aos direitos do consumidor, à saúde pública e à segurança pública. O ministro citou conclusões da CPI das Bets sobre práticas relacionadas à exploração de jogos de azar.
Entre os pontos mencionados estão lavagem de dinheiro e de capitais, estruturas sofisticadas de ocultação patrimonial e atuação de organizações criminosas. Dino também apontou danos aos consumidores, incluindo o vício em jogos.
Com esses argumentos, o ministro concluiu que não há fundamentos para interromper os efeitos da norma aprovada pelo Executivo mineiro.







