O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro foi demitido do cargo de escrivão da Polícia Federal nesta segunda-feira (21). A decisão, assinada pelo Ministério da Justiça e publicada no Diário Oficial da União, aponta como motivo o abandono de cargo, classificado como infração disciplinar.
De acordo com o ministério, Eduardo faltou ao trabalho sem justificativa por período superior a trinta dias consecutivos. A demissão de Eduardo Nantes Bolsonaro foi fundamentada na Lei nº 15.047 de 2024, conforme os termos registrados na decisão administrativa.
Faltas e processo administrativo
A Polícia Federal havia determinado, no dia 2 de janeiro deste ano, o retorno imediato de Eduardo ao cargo no Rio de Janeiro, depois da cassação de seu mandato de deputado federal. Como ele está nos Estados Unidos, a corporação registrou faltas não justificadas desde 19 de dezembro de 2025.
Naquele momento, a Polícia Federal afirmou que a ausência poderia “ensejar a adoção das providências administrativas e disciplinares cabíveis”. Também foi publicado um despacho do corregedor regional da corporação no Rio de Janeiro determinando o afastamento de Eduardo.
Em 27 de janeiro, a Corregedoria da Polícia Federal no Rio de Janeiro abriu processo administrativo para apurar se a ausência ocorreu de forma intencional e sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos.
Eduardo Bolsonaro começou a trabalhar como escrivão em Guajará-Mirim, em Rondônia, em 2010. Depois, atuou em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, até assumir o mandato de deputado federal, em 2015.
Atividades do cargo
Entre as atribuições de um escrivão da Polícia Federal estão a formalização de procedimentos investigativos e a garantia da validade jurídica de inquéritos. O cargo também envolve a organização de autos e mandados, além do controle de documentos, provas e fianças.







