O deputado federal Alencar Santana (PT-SP) apresentou nesta sexta-feira (4) uma notícia de fato ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que sejam apuradas suspeitas relacionadas ao Banco Master, ao governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O pedido foi encaminhado ao ministro André Mendonça, relator da Operação Compliance Zero no STF. Santana solicita que as informações sejam anexadas ao procedimento já em andamento.
Doações e Credcesta
A petição menciona declarações atribuídas ao empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master. Conforme o documento, doações oficiais feitas às campanhas de Tarcísio ao Governo de São Paulo em 2022 e de Bolsonaro à Presidência da República poderiam ter sido usadas para encobrir pagamentos de propina.
Os recursos teriam sido registrados como doações do empresário Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro. A representação estima R$ 2 milhões destinados à campanha de Tarcísio e R$ 3 milhões à campanha presidencial de Bolsonaro.
A possível contrapartida, segundo a petição, estaria ligada à permanência do Credcesta, produto de crédito consignado associado ao Banco Master, na folha de pagamento dos servidores públicos do Estado de São Paulo. O deputado também relata suspeitas de repasses equivalentes a 5% do resultado líquido da operação no estado e de cerca de R$ 10 milhões pagos em dinheiro, sem declaração, que depois teriam sido direcionados a campanhas eleitorais.
Entre as medidas solicitadas estão a obtenção das propostas de colaboração de Vorcaro, a apuração da origem das doações e a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Zettel. Santana também pede relatórios do Coaf e documentos do Governo de São Paulo sobre o Credcesta, além de manifestação da Procuradoria-Geral da República.
Na avaliação apresentada pelo parlamentar, os fatos podem configurar, em tese, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral. Tarcísio de Freitas, Jair Bolsonaro e os demais citados negam irregularidades.
A apresentação da notícia de fato não abre automaticamente uma investigação. Cabe ao STF e à Procuradoria-Geral da República examinar o pedido e decidir se haverá instauração de procedimentos.







