São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Política

Dino anula afastamento de Andrei e critica decisão de Mendonça

Ministro do STF afirmou que o afastamento afetava investigações da PF e questionou a competência de Mendonça para decidir sobre o caso.

Dino anula afastamento de Andrei e critica decisão de Mendonça

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino reintegrou Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF), um dia depois de André Mendonça determinar seu afastamento cautelar. Na decisão, Dino também anulou o afastamento de Leandro Almada, diretor de inteligência da instituição, e criticou os fundamentos e o procedimento adotado pelo colega.

Dino afirmou que a decisão de Mendonça interrompia parte das investigações em andamento na PF e favorecia diretamente os investigados. Para o ministro, eventuais problemas em relatórios policiais ou suspeitas de monitoramento deveriam ser analisados dentro do devido processo legal.

Críticas ao procedimento

A decisão de Dino menciona os argumentos usados por Mendonça, entre eles a suposta impropriedade técnica de relatórios da PF e o alegado monitoramento do ministro e do advogado-geral da União. Dino considerou que essas questões poderiam ser examinadas, mas não da forma como ocorreu o afastamento.

“O Estado Democrático de Direito não é o regime em que um, alguns ou mesmo a maioria podem impor seus apetites ou vontades”, escreveu Dino.

O ministro também questionou a legitimidade do Partido Novo para pedir o afastamento no âmbito criminal. Segundo ele, partidos políticos não são partes em processos penais e, neste caso, a sigla teria interesse político e eleitoral direto, por possuir candidato à Presidência da República que busca superar o atual mandatário, candidato à reeleição.

Dino ressaltou ainda que a nomeação e a exoneração de integrantes do alto escalão da administração pública federal são atribuições do Poder Executivo. Para ele, intervenções judiciais nessas funções precisam respeitar as competências previstas em lei.

Questionamentos sobre Mendonça

Outro ponto da decisão envolve um procedimento instaurado pelo presidente do STF, Edson Fachin, no qual Mendonça aparece como parte. Dino questionou se o ministro poderia tomar decisões relacionadas ao caso e antecipar avaliações sobre relatórios da PF que o mencionam.

“Uma parte pode ser juiz de si mesma?”, escreveu Dino ao tratar da sobreposição entre a decisão de Mendonça e o procedimento conduzido pela Presidência da Corte.

Dino afirmou que o afastamento paralisou, de forma inédita, a produção de relatórios de inteligência da PF e prejudicou investigações urgentes sob sua relatoria. Na avaliação dele, divergências funcionais ou pessoais de Mendonça com a polícia não poderiam justificar uma decisão em causa própria.

A decisão também citou uma reunião que Mendonça teria realizado com Daniel Vorcaro, investigado em processos sob competência do ministro, nas dependências de uma empresa privada. Conforme o próprio Mendonça, o encontro durou entre 20 e 30 minutos e ocorreu na sede de um instituto educacional ligado a ele, na capital paulista.

Mendonça disse que a reunião foi intermediada pelo deputado federal Cezinha de Madureira (PL), a pedido de pessoas próximas à Igreja Batista da Lagoinha, ligada a Vorcaro. Após a repercussão do caso, Mendonça deixou o instituto.

Ao final, Dino afirmou que o afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada tratou a situação como se houvesse apenas um inquérito e um único julgador no STF, além de suspender atividades de inteligência da Polícia Federal.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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