SÃO PAULO — A Justiça Eleitoral suspendeu e proibiu a reexibição de uma propaganda de televisão do candidato ao Senado por São Paulo André do Prado (PL) que associa sua candidatura à do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). A inserção, com duração de 30 segundos, foi exibida em 9 de setembro.
A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Domitila Manssur. Em análise preliminar, ela considerou que a participação de Tarcísio ultrapassou o limite de 25% estabelecido pela legislação eleitoral para apoiadores em peças de campanha. A determinação vale para qualquer geradora ou emissora de televisão do Estado de São Paulo.
Motivo da suspensão
A representação foi apresentada pela Coligação Desperta São Paulo, ligada à candidatura de Fernando Haddad (PT) ao governo. A propaganda repete o jingle “André e Tarcísio, Tarcísio e André” e exibe imagens dos dois políticos. Também aparecem a identificação “Tarcísio Governador” e a apresentação de André do Prado como candidato ao Senado.
Para a magistrada, a presença do governador integrou a construção audiovisual da mensagem por tempo superior ao permitido e não teve caráter apenas episódico ou ilustrativo. Segundo a decisão, a repetição da imagem, do nome e da condição política de Tarcísio pode ser considerada participação para a aplicação do limite legal.
Tarcísio contestou a representação e afirmou que não participou diretamente da gravação. A defesa alegou que foram usadas imagens de arquivo, sem uma manifestação verbal específica de apoio. A juíza, no entanto, entendeu que a regra não se restringe a depoimentos ou falas produzidas especialmente para a propaganda.
A assessoria de comunicação de André do Prado informou que o candidato não vai se pronunciar sobre o caso.







