SÃO PAULO — A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata e proibiu a reexibição de uma propaganda de televisão do candidato do PL ao Senado por São Paulo, André do Prado, que associa sua candidatura à do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). A inserção tem 30 segundos e não poderá voltar ao ar em emissoras de televisão do Estado de São Paulo.
A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Domitila Manssur. Em análise preliminar, ela concluiu que a presença de Tarcísio ultrapassou o limite de 25% estabelecido pela legislação eleitoral para apoiadores em peças de campanha.
A representação foi apresentada pela Coligação Desperta São Paulo, ligada à candidatura de Fernando Haddad (PT) ao governo. O pedido questionou uma inserção exibida em 9 de setembro. Na avaliação da magistrada, a propaganda usa de forma repetida imagens dos dois políticos, além do jingle "André e Tarcísio, Tarcísio e André". A peça também identifica Tarcísio como governador e apresenta André do Prado como candidato ao Senado.
Para Domitila Manssur, a participação do governador não foi apenas episódica ou ilustrativa. A imagem, o nome e a condição política de Tarcísio teriam integrado a construção audiovisual da mensagem por período superior ao permitido.
Tarcísio contestou a representação e afirmou que não participou diretamente da gravação. Segundo a decisão, foram utilizadas imagens de arquivo, sem uma declaração específica de apoio. A juíza, porém, considerou que a regra não se restringe a depoimentos ou falas produzidos especialmente para a propaganda.
A assessoria de comunicação de André do Prado informou que o candidato não vai se pronunciar sobre o caso.







