A eleição para a Presidência da República só termina no primeiro turno quando um candidato obtém a maioria absoluta dos votos válidos. A regra está prevista no artigo 77 da Constituição Federal e considera apenas os votos nominais registrados na apuração.
Abstenções, votos brancos e votos nulos ficam fora do cálculo. Por isso, não existe um número fixo de votos necessário para vencer: o limite varia conforme a quantidade de votos válidos contabilizados pelas urnas eletrônicas.
A conta é feita dividindo o total de votos válidos por dois e acrescentando uma unidade. Em um exemplo com 100 milhões de votantes, dos quais 10 milhões escolhem as opções branca ou nula, restam 90 milhões de votos válidos. Nesse cenário, a vitória exige 45 milhões e um voto.
Assim, um candidato pode conquistar a Presidência sem receber a maioria dos votos de todos os eleitores aptos a votar. O critério usado é o conjunto dos votos válidos efetivamente registrados.
A exigência de maioria absoluta busca dar maior legitimidade política ao presidente eleito e evitar que um candidato apoiado por uma parcela pequena do eleitorado vença em um cenário de fragmentação partidária.
Desde a redemocratização, a eleição presidencial foi decidida no primeiro turno sem necessidade de uma segunda votação em duas ocasiões. Em 1994, Fernando Henrique Cardoso venceu com 54,2% dos votos válidos. Em 1998, foi reeleito com 53%.
Nas eleições seguintes, houve segundo turno. Em 2022, o candidato que terminou em primeiro lugar teve 48,43% dos votos, contra 43% do adversário direto.







