São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Política

Moraes pede acesso público a inquérito antes de julgamento no STF

Ministro afirma que dados sob sigilo são essenciais para a sessão que decidirá sobre investigação envolvendo Daniel Vorcaro.

Moraes pede acesso público a inquérito antes de julgamento no STF

O ministro Alexandre de Moraes pediu neste domingo 13 ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, que retire o sigilo de um inquérito ligado às investigações sobre as fraudes do Banco Master. A solicitação ocorre antes da sessão em que a Corte decidirá se autoriza uma investigação sobre um suposto vínculo entre Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.

Moraes afirmou que informações relevantes ainda não foram disponibilizadas aos ministros. O pedido envolve a PET 15645, relacionada à rede de pagamentos do Banco Master. No ofício enviado a Fachin, o ministro solicitou a liberação dos autos para todos os integrantes do colegiado antes do julgamento.

Fachin pediu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste com brevidade sobre o requerimento. A sessão está marcada para terça-feira 15 e deverá começar com a leitura do relatório de Fachin, que será o primeiro ministro a votar.

Mudança na relatoria

No sábado 12, Fachin decidiu assumir a relatoria do procedimento que apura supostas relações entre Vorcaro e Moraes. Até então, a condução estava com o ministro André Mendonça.

Na mesma decisão, Fachin determinou o envio à presidência do STF de todos os processos relacionados ao Caso Master e às investigações sobre fraudes no INSS. Os procedimentos ficam paralisados até que o presidente da Corte defina os próximos passos, incluindo se assumirá a relatoria.

O plenário também deverá analisar um relatório da Polícia Federal que apontou supostos vínculos entre Vorcaro e Moraes. Parte dos ministros considera irregular a condução de Mendonça por ele ter iniciado uma apuração sobre um integrante da Corte sem autorização prévia do plenário.

A PGR recomendou anular o relatório da Polícia Federal. No parecer, afirmou: “não deve o relator admitir e nem determinar que um Colega da Corte seja escrutinado”.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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