São José dos Campos, Quinta-feira, 8 de outubro de 2026
Política

Processos no TSE podem mudar vagas e bancadas após a eleição

Recursos sobre candidaturas mantêm em aberto a composição de cadeiras no Legislativo e de governos estaduais nas eleições de 2026.

Processos no TSE podem mudar vagas e bancadas após a eleição

Processos ainda em análise no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem alterar a composição da Câmara, do Senado e de governos estaduais nas eleições de 2026. A definição das bancadas permanece aberta mesmo após a totalização inicial dos votos, enquanto recursos sobre registros de candidatura aguardam julgamento.

Entre cerca de 20 mil pedidos recebidos pela Justiça Eleitoral, havia 671 casos em tramitação no sábado (3), conforme dados do DivulgaCandContas. O levantamento também registra 376 candidaturas indeferidas na reta final, além de candidaturas com recursos pendentes e registros negados em definitivo.

Candidatos com registro indeferido, mas ainda sob recurso, podem fazer campanha, aparecer na urna eletrônica e receber votos. Esses votos ficam congelados no sistema eleitoral. Se a decisão for revertida, passam a ser considerados válidos automaticamente. Se o indeferimento for mantido, será necessário retotalizar os quocientes partidários para anular os votos.

Distribuição dos registros

Entre as candidaturas proporcionais com recurso, há 241 para deputado estadual e 214 para deputado federal. A relação inclui ainda 43 candidatos a suplente de senador, 15 a governador, 13 a vice-governador e 22 a senador.

Nos casos considerados definitivos, 213 candidatos a deputado estadual e 201 a deputado federal tiveram o registro negado sem recurso imediato. Também estão nessa situação 30 suplentes de senador, 10 candidatos a governador, 7 a vice-governador, 6 a senador e 1 candidato à Presidência da República.

A lista inclui Pablo Marçal (PRTB), cujo registro para a Presidência da República consta como barrado em definitivo. Anthony Garotinho (Republicanos-RJ) teve a candidatura negada, mas ainda pode recorrer. A situação de José Roberto Arruda (PSD-DF) é definitiva.

A Resolução TSE nº 23.609 estabelece critérios para o bloqueio dos registros. As decisões podem estar relacionadas à falta de documentação formal ou ao enquadramento na Lei da Ficha Limpa, que prevê inelegibilidade em casos como crimes contra a economia popular, o patrimônio público e o sistema financeiro, além de lavagem de dinheiro, crimes ambientais, abuso de autoridade, organização criminosa, tráfico de drogas e crimes contra a vida.

Contestações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por partidos ou por coligações abrem prazo de sete dias para a defesa protocolar recurso. A situação jurídica dos candidatos pode ser acompanhada no DivulgaCandContas, plataforma oficial mantida pela Justiça Eleitoral.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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