São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Saúde

SUS terá política nacional para conscientização e tratamento da LAM

Lei sancionada sem vetos prevê acesso a tratamento, centros de referência e sistema nacional de dados sobre a doença.

SUS terá política nacional para conscientização e tratamento da LAM
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 15.505/26, que cria uma política nacional para conscientização, orientação, diagnóstico e tratamento da linfangioleiomiomatose (LAM) no Sistema Único de Saúde (SUS).

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (15), a norma determina que o SUS ofereça às pessoas com LAM acesso a todos os meios disponíveis para o tratamento e o controle da doença.

A política também prevê a divulgação de informações para profissionais de saúde sobre as características da enfermidade, seus sintomas e o diagnóstico diferencial. O texto estabelece ainda a criação de centros de referência para diagnóstico, tratamento e acompanhamento das pacientes, além da implantação de um sistema nacional para coleta e processamento de dados sobre os casos.

A LAM é uma doença pulmonar rara que atinge mulheres em idade fértil. A enfermidade pode causar obstrução brônquica e vascular e levar à formação de cistos.

A lei teve origem no Projeto de Lei 5078/16, apresentado pelo então deputado e hoje senador Alan Rick (Republicanos-AC). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025 e passou pelo Senado em agosto deste ano, sem alterações.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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