SÃO CARLOS — O Ministério Público Federal (MPF) recorreu para que a Rumo Malha Paulista cumpra imediatamente medidas destinadas a reduzir a poluição sonora provocada pelas buzinas de trens em áreas urbanas de São Carlos e Ibaté. A ação civil pública foi motivada por reclamações de moradores sobre ruídos acima dos limites permitidos, inclusive durante a noite.
Em agosto, a empresa foi condenada pela Justiça Federal a adotar providências. A sentença, porém, determinou que as obrigações só fossem executadas depois do trânsito em julgado. O MPF quer que as medidas sejam aplicadas antes do fim da tramitação dos recursos.
O inquérito do Ministério Público Federal reúne cerca de 4 mil reclamações. O órgão também registrou relatos de agravamento do problema após a inclusão de uma nova linha férrea. De acordo com parecer técnico da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), o ruído produzido pela passagem dos trens em São Carlos, mesmo sem buzinas, alcança 67,6 dB durante o dia e 63,2 dB à noite. Os limites indicados pela estatal são de 65 dB e 60 dB, respectivamente.
O procurador da República José Rubens Plates, autor da ação, afirmou que cada dia de demora representa interrupções no sono e adoecimento crônico da população que vive às margens da ferrovia.
Medidas determinadas
A decisão judicial prevê a instalação de barreiras acústicas em pontos críticos dos dois municípios. Também determina a substituição de algumas passagens em nível por viadutos e a desativação das passagens de pedestres, que deverão ser convertidas em passarelas.
A Rumo Malha Paulista deverá ainda alterar seu Regulamento Operacional. As mudanças devem restringir o uso das buzinas a situações de risco concreto e imediato, limitar a intensidade e a duração dos toques e suspender os acionamentos em passagens com passarelas entre 20h e 7h.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) terão de analisar, aprovar e fiscalizar os projetos apresentados pela concessionária. Ao órgão ambiental caberá também fiscalizar o cumprimento das medidas.
Se a Justiça não determinar a execução imediata das obras, o recurso pede ao menos o cumprimento das obrigações administrativas, como identificar passagens irregulares, elaborar projetos de engenharia, apresentar cronogramas e modificar o Regulamento Operacional.
A ação tramita sob o número 5001264-90.2024.4.03.6115.








