Domingo, 6 de setembro de 2026
Brasil

TRE-PA multa Instituto Veritá por pesquisa irregular no Pará

Decisão suspende novas divulgações da pesquisa e fixa multa de R$ 53,2 mil por falhas na comprovação das cotas de escolaridade.

TRE-PA multa Instituto Veritá por pesquisa irregular no Pará

A Justiça Eleitoral considerou irregular e juridicamente não registrada a pesquisa de intenção de voto PA-04167/2026, feita pelo Instituto Veritá para os cargos de governador e senador no Pará. O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), Flávio Sanches Leão, determinou a suspensão de novas divulgações dos resultados e aplicou multa de R$ 53,2 mil ao instituto.

A decisão acolheu manifestações do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), que apontou falta de comprovação técnica e inconsistências nas cotas de escolaridade dos entrevistados. Os percentuais apresentados pelo Veritá não puderam ser conferidos na base pública indicada pela própria empresa como fonte dos dados.

Divergências nos dados

Em sua defesa, o Instituto Veritá afirmou ter usado informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) do IBGE, do 1º trimestre de 2026. O instituto informou que a base justificaria cotas de 14,3% para eleitores com ensino superior completo e de 6,4% para pessoas com ensino médio incompleto.

Uma verificação do MP Eleitoral na Tabela 4095 do sistema Sidra, do IBGE, encontrou percentuais diferentes para o Pará. No caso do ensino superior completo, o dado do IBGE era de 10,6%, enquanto o cadastro do TSE registrava 7,47%. Para o ensino médio incompleto, o IBGE indicava 10,4%, e o TSE, 18,99%.

O instituto não apresentou a memória de cálculo nem explicou como chegou aos percentuais usando a base do IBGE. A Justiça Eleitoral também identificou a repetição da mesma sequência de números em pesquisa anterior, atribuída pelo Veritá a uma tabela de 2025.

O MP Eleitoral afirmou que a legislação permite entrevistas por ligações telefônicas automáticas e o uso de recursos próprios para financiar levantamentos. Também não exige que os grupos de escolaridade sejam definidos exclusivamente com dados do TSE, permitindo outras fontes públicas, como o IBGE. A obrigação, segundo o órgão, é indicar claramente a origem das informações e demonstrar o cálculo utilizado.

A sentença classificou a pesquisa como juridicamente não registrada com base na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.600/2019. O Instituto Veritá também ficou proibido de divulgar, republicar ou impulsionar os resultados em meios físicos ou digitais. A decisão está relacionada à Representação nº 0601086-50.2026.6.14.0000.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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