A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) passou a prever multas de R$ 17,5 mil e suspensão do direito de voar por até 12 meses para passageiros envolvidos em casos de indisciplina no transporte aéreo. As regras começaram a valer nesta segunda-feira (14), conforme a Resolução nº 800/2026.
A suspensão poderá ser aplicada em situações classificadas como gravíssimas, entre elas agressões físicas contra tripulantes, importunação sexual e tentativa de acesso à cabine de comando. Nesses casos, o nome do passageiro será incluído na relação nacional de pessoas com o acesso ao transporte aéreo suspenso.
As companhias que operam voos domésticos regulares deverão compartilhar simultaneamente os dados dos passageiros impedidos de embarcar em uma lista nacional, informou a Anac.
Três níveis de punição
A resolução divide as condutas em atos ordinários, graves e gravíssimos. No primeiro grupo estão o descumprimento de orientações, o uso de aparelhos eletrônicos proibidos durante o voo, a recusa em seguir instruções de segurança, a produção de tumulto e o desrespeito a outros passageiros. Nesses casos, a empresa deve orientar formalmente o passageiro e adotar medidas para restabelecer a ordem.
Os atos graves incluem violência física contra passageiros ou funcionários em solo, agressões verbais ou ameaças à tripulação que afetem a segurança do voo, fumo a bordo, danos intencionais à aeronave e falsa comunicação de bomba ou armas. A consequência é o encerramento imediato do contrato de transporte, com retirada do voo, além de multa de R$ 17.5 mil aplicada pela Anac.
Entre os atos gravíssimos estão violência física ou atentado à dignidade sexual contra tripulantes ou passageiros, danos a dispositivos de segurança, transporte não autorizado de armas ou explosivos e tentativa de acesso à cabine de comando ou de tomada do controle da aeronave. Além do encerramento do contrato e da multa de R$ 17.5 mil, a punição pode suspender o direito de voar por 6 ou 12 meses.
Durante esse período, as companhias deverão impedir a emissão de novos bilhetes, o check-in e o acesso à aeronave. Quem já tiver comprado uma passagem antes da punição terá direito ao reembolso integral, incluindo as tarifas aeroportuárias. O reembolso não se aplica ao voo em que ocorreu a indisciplina nem aos trechos restantes de contrato encerrado por causa da conduta.
O passageiro poderá contestar a punição por meio de uma reclamação formal à companhia aérea. A empresa terá até cinco dias para responder. Se a penalidade for cancelada, a Anac determina que os dados sejam retirados imediatamente da lista nacional de pessoas impedidas de voar.
A mudança ocorre após o aumento dos registros de indisciplina. A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) contabilizou 881 casos entre janeiro e junho de 2026, dos quais 154 foram classificados na categoria 3, que reúne ocorrências com potencial de comprometer a segurança operacional. O total foi 22% maior que o do mesmo período de 2025.
Em 2025, foram registradas 1.764 ocorrências, média de quase cinco por dia. O número representou alta de 66% em relação a 2024, quando houve 1.061 casos.







