A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou mudanças que ampliam as informações exigidas das companhias aéreas em casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voos. As empresas deverão avisar os passageiros por meios digitais assim que souberem do problema e informar a previsão de partida, as alternativas de reacomodação, as possibilidades de reembolso e como acessar a assistência material.
A revisão da Resolução 400/2016 também esclarece que o atendimento oferecido durante a espera não representa reconhecimento de culpa ou responsabilidade civil da companhia. A eventual obrigação de indenizar continuará sujeita à análise conforme a legislação e os tratados internacionais aplicáveis.
Assistência durante a espera
As regras de atendimento foram mantidas. Em atrasos superiores a duas horas, a empresa deve fornecer alimentação. Quando a espera ultrapassar quatro horas e houver necessidade de pernoite, permanecem previstas hospedagem e transporte.
Se limitações de infraestrutura aeroportuária, falta de fornecedores locais ou outras emergências impedirem a prestação direta do serviço, a companhia poderá reembolsar as despesas feitas pelo passageiro. Nesse caso, será necessário comprovar os gastos.
A norma ainda determina que o consumidor seja informado, no momento da compra, de que a operação pode sofrer alterações por condições meteorológicas, requisitos de segurança e limitações operacionais.
Em eventos de impacto generalizado no transporte, como o fechamento de espaço aéreo, a Anac poderá definir temporariamente formas diferentes de cumprimento da assistência material. A medida deverá ter prazo determinado e ser adotada por decisão fundamentada.
As alterações foram defendidas pelas empresas do setor, que associam divergências de interpretação sobre a responsabilidade das companhias à judicialização de casos envolvendo atrasos e cancelamentos. A mudança entrará em vigor 30 dias depois da publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU).








