São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Economia

Atrasos por clima não geram indenização, mas assistência ao passageiro permanece

Resolução da Anac diferencia o dever de oferecer alimentação e hospedagem da responsabilidade por danos causados por problemas no voo.

Atrasos por clima não geram indenização, mas assistência ao passageiro permanece

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou mudanças nas regras para atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. A resolução esclarece que as empresas não respondem por danos provocados por situações de caso fortuito ou força maior, mas continuam obrigadas a oferecer assistência material aos passageiros. As novas normas entram em vigor em 30 dias.

Entre os exemplos de força maior estão condições meteorológicas adversas, indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária e determinações das autoridades. O fechamento de um aeroporto por causa do tempo está incluído nessa classificação.

A distinção vale para a responsabilidade civil. A prestação de assistência durante a espera continua obrigatória, mesmo quando o problema não foi causado pela companhia. Já eventuais indenizações serão analisadas conforme as regras do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). A Anac afirma que a mudança pretende tornar mais claras as normas aplicáveis a atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço e preterição de embarque.

Quando a ocorrência estiver relacionada à transportadora, a possibilidade de responsabilização permanece. O texto cita como exemplos problemas de manutenção na aeronave e falta de tripulantes. As regras estavam em consulta pública e atendem a uma reivindicação antiga do setor de aviação civil, que reclama do alto nível de judicialização e busca alinhamento ao padrão internacional.

A resolução também determina que o passageiro seja avisado, no momento da compra, de que a operação pode sofrer alterações por condições meteorológicas, requisitos de segurança e outros fatores que afetem o voo. “A segurança é a prioridade máxima da aviação civil”, afirma a Anac em nota.

Assim que souber do atraso, cancelamento ou interrupção, a empresa deverá informar o passageiro por canais digitais e manter os dados atualizados. A comunicação terá de apresentar a previsão de partida, as opções de reacomodação e a maneira de acessar a assistência, incluindo alimentação e hospedagem.

A assistência deverá acompanhar o tempo de espera. Após duas horas, o passageiro terá direito a alimentação, por crédito, refeição ou alternativa equivalente. Após quatro horas, se for necessário passar a noite, a empresa deverá fornecer hospedagem e transporte de ida e volta até o local de acomodação. Essas obrigações continuam válidas em situações de caso fortuito ou força maior.

Em eventos de impacto generalizado, a Anac poderá definir temporariamente formas específicas de cumprimento da assistência, por decisão fundamentada e durante prazo determinado. A agência ressalta que isso não elimina o dever de atendimento.

Reembolso em situações excepcionais

Quando limitações da infraestrutura aeroportuária, falta comprovada de fornecedores locais ou outra emergência imprevisível impedirem o fornecimento direto, a empresa poderá reembolsar as despesas de alimentação, transporte e hospedagem.

O passageiro deverá comprovar que os gastos foram necessários e razoáveis. O pagamento do reembolso deverá ocorrer em até sete dias.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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