São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Economia

Associações de bets recorrem ao STF contra medida provisória que proíbe setor

ANJL e IBJR questionam urgência da MP, falta de estudos e possível perda das outorgas pagas pelas empresas.

Associações de bets recorrem ao STF contra medida provisória que proíbe setor

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (28) contra a medida provisória que proibiu o funcionamento de bets no Brasil. O pedido foi encaminhado ao gabinete do ministro Luiz Fux, responsável por ações que discutem as regras do mercado.

A medida editada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva também proibiu a propaganda e a oferta de apostas esportivas e jogos virtuais no País. A norma ainda prevê o cancelamento das licenças de empresas que operavam de forma legalizada.

As entidades argumentam que o governo não poderia ter usado uma medida provisória sem demonstrar urgência real. Na ação, também afirmam que não foram apresentados estudos técnicos nem uma exposição clara dos motivos para a proibição.

Estudos e segurança jurídica

Segundo a petição, as associações protocolaram em 20 de setembro um pedido de acesso à informação para obter do Ministério da Fazenda estudos que poderiam embasar uma eventual proibição. A resposta conclusiva, datada de 24/09/2026, informou que a “informação inexistente”.

No documento enviado ao STF, ANJL e IBJR dizem que não foram identificados estudos, notas técnicas, pareceres, relatórios ou outros documentos voltados especificamente à avaliação dos impactos econômicos, fiscais, regulatórios ou sociais de uma eventual proibição.

As entidades também questionam a mudança das regras após as empresas terem se adaptado às exigências impostas pelo Executivo. A medida provisória nº 1.394/2026, segundo as associações, teria frustrado a confiança dos operadores e os direitos adquiridos por empresas que pagaram outorgas e investiram no País.

As outorgas, descritas como licenças para operação, custavam R$ 30 milhões ao governo federal para um período de cinco anos. De acordo com a ação, os valores pagos podem não ser ressarcidos.

Dados apresentados na ação

ANJL e IBJR afirmam que o volume movimentado em apostas caiu 12,4% no primeiro semestre de 2026, na comparação com o mesmo período de 2025. O montante passou de R$ 100,9 bilhões para R$ 88,48 bilhões.

No mesmo intervalo, a quantidade de apostas aumentou 9,5%, de 2,46 bilhões para 2,69 bilhões. Com esses dados, as entidades calcularam que o valor médio por aposta caiu de aproximadamente R$ 41,04 para R$ 32,83, uma redução próxima de 20%.

Para as associações, os números não indicariam crescimento extraordinário capaz de justificar uma mudança abrupta.

O presidente da ANJL, Plínio Lemos Jorge, havia informado que avaliava medidas judiciais e não descartava pedidos de danos morais e materiais pelos investimentos feitos pelas bets no País. No domingo (27), o presidente-executivo do IBJR, Carlos Lima, confirmou que a entidade também atuaria junto ao Congresso.

A medida provisória precisa ser votada em até 120 dias para não perder a validade. Lima afirmou que as empresas confiaram nas regras estabelecidas pelo Estado, pagaram outorgas e investiram no Brasil.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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