Uma minuta de portaria conjunta prevê novas obrigações para plataformas digitais que veiculam anúncios e conteúdos impulsionados no Brasil. O texto foi elaborado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) e pela Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom).
Entre as medidas está a exigência de que as plataformas mantenham, por pelo menos um ano, informações detalhadas sobre cada anúncio ou conteúdo impulsionado. O registro deverá incluir o material divulgado, o produto ou a marca anunciada, a identificação do contratante — como CPF ou CNPJ —, o período de veiculação, os critérios usados para direcionar ou excluir públicos e uma estimativa do alcance.
As empresas também terão de verificar, quando necessário, se o produto ou serviço tem registro, autorização, credenciamento ou licença no órgão regulador responsável. Deverão ainda confirmar se o contratante pode representar a instituição anunciada. A checagem deverá ser repetida em intervalos de no máximo 12 meses.
Anúncios deverão ser suspensos em caso de inconsistências, perda ou suspensão da autorização exigida ou identificação de prática enganosa, abusiva ou fraudulenta.
Repositório público e fiscalização
Plataformas com mais de 1 milhão de usuários ativos mensais no Brasil terão de manter um repositório público de anúncios e impulsionamentos pagos. A ferramenta deverá permitir pesquisa, filtragem, ordenação e recuperação de dados, com acesso gratuito e informações em formato aberto e legível por máquina. Os registros permanecerão disponíveis por pelo menos um ano após o fim da campanha, mesmo que o anúncio seja retirado do ar.
A Senacon poderá solicitar informações específicas sobre anúncios, conteúdos impulsionados ou contratantes. O prazo para resposta não poderá ser inferior a cinco dias úteis, exceto em situações de urgência justificadas.
A proposta também inclui fornecedores de conteúdo que recebam pagamento, produtos, serviços ou outras formas de contrapartida para divulgar algo. Relações societárias ou financeiras e acordos de participação em receitas, lucros ou dividendos também entram nessa definição.
Nessas situações, o público deverá ser informado de maneira destacada, simples e clara sobre a relação comercial durante todo o período em que o conteúdo estiver disponível, inclusive em transmissões ao vivo. Se o vínculo não estiver restrito a uma publicação, a informação também deverá aparecer no perfil do responsável.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Senacon, com apoio técnico da Sedigi e da Secretaria de Políticas Digitais da Secom. O descumprimento poderá resultar nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e no Marco Civil da Internet.
A maior parte das regras deverá entrar em vigor 30 dias após a publicação da portaria. Para as ferramentas de identificação de relações comerciais em conteúdos, o prazo previsto é de 90 dias. Marketplaces, serviços com controle editorial e determinados provedores de conteúdos protegidos por direitos autorais ficam fora do alcance específico da portaria, mas continuam sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor e a outras normas.








