São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Economia

GPA defende na Justiça homologação de recuperação extrajudicial

Empresa afirma que quórum de aprovação supera o mínimo legal mesmo com a inclusão de créditos contestados por credores.

GPA defende na Justiça homologação de recuperação extrajudicial

O GPA (Grupo Pão de Açúcar) pediu à Justiça a homologação de seu plano de recuperação extrajudicial e respondeu aos questionamentos apresentados por credores e pelo Ministério Público. A manifestação foi enviada nesta segunda-feira (21).

A companhia sustenta que atingiu o quórum necessário para validar o acordo. Segundo o GPA, o índice de aprovação indicado é de 57,49%. Mesmo com a inclusão dos créditos questionados pelas credoras, o percentual cairia para 52,94%, permanecendo acima dos 50% exigidos pela lei.

A recuperação extrajudicial pode ser protocolada provisoriamente quando houver aprovação dos donos de ao menos 33% dos créditos. Depois do pedido, a empresa tem 90 dias para elevar o apoio a 50% mais um, percentual necessário para a homologação. Credores, porém, contestam o cálculo porque consideram que determinados créditos não foram incluídos no plano.

Pedidos dos credores e do Ministério Público

Empresas de varejo, transportes, logística e software que têm débitos a receber do grupo rejeitaram a proposta de reestruturação. Elas alegam estar em desvantagem em relação às instituições financeiras e pedem perícia sobre os créditos listados pelo GPA, além da conferência daqueles que não foram relacionados.

A empresa afirma que a Justiça pode determinar a perícia, mas questiona o caráter genérico de parte das impugnações. O GPA também diz que algumas exigências configurariam a chamada prova diabólica, expressão usada para indicar uma prova impossível ou muito difícil de ser produzida. “É absolutamente inviável, para além de desnecessário ao processo, a apresentação e análise de milhares de relações comerciais dinâmicas e complexas”, afirmou a companhia.

O Ministério Público e credoras também pediram a nomeação de um administrador judicial. O GPA argumenta que essa medida é facultativa na recuperação extrajudicial e deveria ficar restrita a situações de possível fraude ou de impossibilidade de análise do plano pela Justiça. Para a empresa, nenhuma dessas hipóteses está presente no caso.

O grupo ainda citou manifestação favorável do Sindicato dos Comerciários de São Paulo. A entidade afirmou que a indefinição sobre a reestruturação gera insegurança entre os empregados, prejudica a retenção de profissionais e dificulta o planejamento das relações de trabalho.

O Pão de Açúcar declarou que a homologação nos próximos dias ou semanas permitiria pagar fornecedores no prazo e manter um caixa confortável. “A homologação tardia, contudo, poderá comprometer o caixa da Companhia”, disse a varejista.

Em 14 e 15 de setembro, a Casas Bahia e outras credoras responderam à determinação de esclarecimentos feita pela juíza Larissa Gaspar em 28 de agosto. Antes de decidir sobre a aprovação, a magistrada deverá receber novo parecer do Ministério Público, que tem prazo em dobro em relação às credoras para se manifestar.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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