Exposições de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) ligadas a ações judiciais somavam cerca de R$ 35,2 bilhões em julho de 2026, segundo dados da Comissão de Valores Mobiliários. A nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) mantém a possibilidade de os fundos cobrarem, em processos judiciais ou arbitragens, direitos creditórios convencionais em situação de inadimplência.
A decisão, tomada nesta quinta-feira, também determina que os procedimentos usados para avaliar os ativos sejam submetidos às rotinas de auditoria independente. A norma fixa critérios mínimos para reduzir conflitos de interesse nessa etapa e amplia o detalhamento e a transparência das informações divulgadas.
A medida alcança operações consideradas de elevada incerteza e opacidade em estruturas financeiras. Fica proibida a aquisição direta desses créditos e também a exposição indireta, inclusive por meio de outros fundos ou instrumentos que mantenham os mesmos ativos em suas carteiras.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a regulamentação busca evitar que essas modalidades sejam direcionadas a atividades fraudulentas ou à manipulação de preços dos ativos negociados no mercado. A mudança ocorre durante investigações sobre fraudes, ocultação de patrimônio e lavagem de dinheiro envolvendo FIDCs.
“A nova resolução aprovada pelo CMN promove uma série de aprimoramentos voltados para reforçar a consistência e confiabilidade em relação ao processo de avaliação e precificação”, afirmou a Fazenda.
Os FIDCs são carteiras de investimentos que compram dívidas que empresas têm a receber no futuro. O CMN é presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e tem entre seus integrantes o presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.







