São José dos Campos, Sexta-feira, 2 de outubro de 2026
Economia

Novas regras do Pix definem prazos e responsabilidades para instituições

Banco Central altera procedimentos do Pix, incluindo regras para fraude, cobranças híbridas e participação de instituições no sistema.

Novas regras do Pix definem prazos e responsabilidades para instituições

O Banco Central anunciou mudanças nas regras do Pix que reforçam as responsabilidades das instituições em casos de suspeita de fraude, pagamentos duplicados e desligamento de participantes. As alterações também atualizam os procedimentos de adesão e preveem a possibilidade de dispensa de participação obrigatória em situações específicas.

Fraudes e revisão de marcações

A regulamentação torna explícito que a instituição que aceitar uma notificação de infração ou registrar uma marcação de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) será responsável pelo registro e por eventual cancelamento.

O usuário deverá ser informado quando houver uma marcação, com a data do registro e a possibilidade de contestação. As instituições também terão de oferecer canais para esclarecimentos e pedidos de revisão, além de responder a essas solicitações em prazo máximo de sete dias. Se a análise não confirmar os elementos da suspeita, a marcação deverá ser cancelada, e os fundamentos da decisão precisarão ser mantidos em registro.

A comunicação obrigatória aos usuários entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027. As demais regras sobre as marcações passam a valer imediatamente.

Cobranças com boleto e Pix

O Banco Central também regulamentou a cobrança híbrida, que combina, no mesmo documento, o código de barras de um boleto e o QR Code do Pix Cobrança. A modalidade será restrita ao Pix Cobrança com vencimento e poderá ser usada somente em boletos comuns e boletos dinâmicos que não estejam vinculados a ativos financeiros.

Boletos de proposta, de depósito e de aporte ficam fora da regra. O Pix Cobrança deverá ser cancelado quando o boleto for quitado ou se um boleto dinâmico passar a ter vínculo com ativo financeiro. O emissor do boleto e o prestador de serviços de pagamento do recebedor deverão ser a mesma instituição.

A adesão à funcionalidade será opcional. O participante do recebedor deverá rejeitar a transação quando o boleto já tiver sido pago ou quando o boleto dinâmico estiver vinculado a ativo financeiro. Se uma falha operacional permitir a liquidação, a instituição deverá corrigir o problema com recursos próprios, preservando pagador e recebedor.

Essas regras entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027.

Contas-salário e participação no sistema

O Pix Automático poderá ser usado para pagamentos recorrentes a partir de contas-salário. Nesse tipo de conta, essa será a única forma autorizada de enviar Pix. A funcionalidade permite quitar automaticamente despesas como água, luz, internet, mensalidades escolares e assinaturas após uma única autorização feita pelo aplicativo do banco.

A mudança está prevista para começar em 1º de julho de 2027.

O Banco Central também passou a admitir a dispensa da participação obrigatória no Pix para instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas, desde que características específicas dos clientes ou do modelo de negócios não justifiquem o acesso à infraestrutura do sistema. Essa previsão tem aplicação imediata.

Adesão, saída e exclusão

As regras de entrada e permanência no Pix foram modificadas. Aprovações poderão ser anuladas quando obtidas com informações falsas ou com omissões relevantes. Em determinadas situações, haverá prazos para uma saída ordenada, incluindo um período adicional de 30 dias para instituições que não comprovarem os limites mínimos de capital social e patrimônio líquido. A medida permite que os clientes retirem com facilidade os recursos depositados.

Também muda o momento de efeito da penalidade de exclusão. O desligamento, que atualmente ocorre após prazo de 30 dias, deverá ser efetivado imediatamente depois da comunicação da decisão definitiva. A alteração tem entrada em vigor imediata, assim como as demais mudanças gerais de adesão e participação que não tenham prazo específico.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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