O Banco Central publicou nesta sexta-feira, 18, mudanças no regulamento do Pix. Parte das regras tem aplicação imediata; outras começam a valer em 2027. Segundo a autoridade monetária, as alterações atualizam procedimentos operacionais, aprimoram funcionalidades e reforçam mecanismos de segurança.
A penalidade de exclusão de participantes também foi modificada. Antes, o desligamento ocorria após 30 dias. Pela nova regra, a retirada será efetivada imediatamente depois da comunicação da decisão definitiva. O Banco Central afirma que a mudança busca reduzir riscos para a segurança e o funcionamento do arranjo de pagamentos.
A autoridade monetária passou a permitir ainda a dispensa da participação obrigatória no Pix para instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas, quando as características dos clientes ou do modelo de negócio não justificarem o acesso à infraestrutura do sistema.
As regras de adesão e participação também foram ajustadas. Aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes poderão ser anuladas. Instituições submetidas à liquidação extrajudicial serão suspensas imediatamente, e o liquidante poderá solicitar ao Banco Central, em até 30 dias, um processo de saída ordenada.
Suspeitas de fraude
A regulamentação detalha as responsabilidades pelo registro de marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). O participante que aceitar uma notificação de infração ou fizer a marcação será responsável por ela, inclusive por eventual cancelamento.
Esse participante deverá comunicar o usuário, informar a data do registro e indicar a possibilidade de revisão. Também deverá manter canais para esclarecimentos e pedidos de revisão. A resposta deverá ser dada em até sete dias. Se a análise não confirmar os elementos que sustentam a suspeita, a marcação terá de ser cancelada, e os fundamentos da decisão deverão ser mantidos em registro.
A comunicação aos usuários passará a ser obrigatória em 1º de fevereiro de 2027. As demais regras sobre o tema entram em vigor imediatamente.
Novas modalidades
O Pix Automático poderá ser usado em contas-salário a partir de 1º de julho de 2027.
O Banco Central também regulamentou a cobrança híbrida, que combina, no mesmo documento, o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança. A norma define regras para a convivência entre os dois arranjos e para prevenir pagamentos indevidos ou em duplicidade. Essas disposições entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027.







