BRASÍLIA — O Banco Central alterou o regulamento do Pix e autorizou o uso do Pix Automático em contas-salário. A medida está prevista para começar em 1.º de julho de 2027. Parte das demais mudanças tem aplicação imediata, enquanto outras entram em vigor ao longo de 2027.
A autoridade monetária informou que as alterações buscam atualizar procedimentos operacionais, aprimorar funcionalidades e reforçar os mecanismos de segurança do sistema de pagamentos.
O regulamento também passou a disciplinar as cobranças híbridas, que combinam, no mesmo documento, o código de barras de um boleto e o QR Code do Pix Cobrança. As regras específicas deverão organizar a utilização conjunta dos dois arranjos e prevenir pagamentos indevidos ou duplicados. Essa mudança entra em vigor em 1.º de fevereiro de 2027.
Exclusão e participação no sistema
O desligamento de participantes sujeitos à penalidade de exclusão deixará de ocorrer após o prazo de 30 dias. Com a nova regra, a retirada será efetivada imediatamente depois da comunicação da decisão definitiva. Segundo o Banco Central, a alteração pretende reduzir riscos à segurança e ao funcionamento do Pix. A medida tem validade imediata.
Também passa a existir a possibilidade de dispensa da participação obrigatória no Pix para algumas instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas. A exceção vale quando as características dos clientes ou do modelo de negócio não justificarem o acesso à infraestrutura do sistema.
O BC ainda estabeleceu que aprovações obtidas durante o processo de adesão poderão ser anuladas se tiverem sido baseadas em informações falsas ou em omissões relevantes. Instituições submetidas à liquidação extrajudicial serão suspensas imediatamente. O liquidante poderá solicitar ao Banco Central, em até 30 dias, um processo de saída ordenada.
Suspeitas de fraude
As novas regras detalham a responsabilidade dos participantes pelo registro de suspeitas fundamentadas de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). O participante que aceitar uma notificação de infração ou fizer o registro responderá pela marcação e por eventual cancelamento.
A instituição deverá comunicar o usuário sobre o registro, informar a data e indicar a possibilidade de revisão. Também terá de oferecer canais para esclarecimentos e pedidos de reavaliação. A resposta deverá ser dada em até sete dias.
Se a análise não confirmar elementos suficientes para manter a suspeita, a marcação deverá ser cancelada. O participante também deverá conservar os fundamentos da decisão. A comunicação aos usuários será obrigatória a partir de 1.º de fevereiro de 2027; as outras regras sobre o tema entram em vigor imediatamente.







