A resolução do Banco Central mantém uma exceção à proibição de transações destinadas às bets: bancos, instituições de pagamento e outros participantes de arranjos poderão realizar operações necessárias para encerrar as atividades das empresas e devolver o dinheiro aos apostadores.
Os apostadores têm até as 23h59 de 5 de outubro para retirar o saldo mantido nas plataformas. As empresas devem sair do ar em 6 de outubro. Depois disso, as operadoras terão dois dias para enviar aos bancos a relação de clientes, com CPF, valores devidos e a conta de origem dos recursos.
Como será a devolução
As instituições financeiras terão sete dias para devolver os valores, preferencialmente para a conta de onde o dinheiro foi transferido. Quantias que não puderem ser restituídas serão direcionadas para uma conta na Caixa Econômica Federal.
A norma do BC determina que bancos, instituições de pagamento e demais participantes de arranjos de pagamento parem de processar, liquidar ou viabilizar qualquer operação para as bets. A regra alcança meios como o Pix e as bandeiras de cartão.
A proibição vale desde a publicação da medida provisória, e não somente a partir da resolução. O texto também estabelece que as instituições não precisam aguardar mudanças nos regulamentos dos arranjos para cumprir a determinação. Por isso, a adaptação de sistemas não pode ser usada para manter depósitos em contas de operadoras.
Para facilitar a implementação, os instituidores dos arranjos poderão modificar seus regulamentos sem autorização prévia do Banco Central e sem consultar os participantes. As alterações deverão ser comunicadas à autarquia e ao mercado depois de adotadas. O BC é o instituidor do Pix, enquanto as bandeiras são responsáveis pelos arranjos de cartão.
A resolução é assinada por Gilneu Francisco Astolfi Vivan, diretor de Regulação do Banco Central.








