O governo prorrogou até 15 de outubro de 2026 o prazo para microempresas e empresas de pequeno porte pedirem adesão ou retorno ao Simples Nacional em 2027. A opção deve ser feita no Portal do Simples Nacional e, se aprovada, valerá a partir de 1º de janeiro de 2027, sem possibilidade de cancelamento durante o ano.
A mudança foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) na resolução nº 194, publicada no Diário Oficial da União. Segundo o comitê, os novos prazos foram estabelecidos após diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade.
Pendências e cancelamento
Empresas cujo pedido seja negado por dívidas ou outras pendências terão até 30 de outubro de 2026 para regularizar a situação. O prazo também vale para quem solicitou a adesão no início de setembro. Já o cancelamento do pedido poderá ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
O Simples Nacional reúne vários impostos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e pode ser usado por empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Para negócios que faturam entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, o DAS continua abrangendo apenas os tributos federais; o ICMS ou o ISS deve ser pago separadamente.
A cobrança não é fixa, como ocorre com o MEI. No comércio, a carga varia de 4% a 11,9%, conforme a receita dos últimos 12 meses. Nos serviços, fica entre 6% e 17,5%.
Opção pelo regime regular
As empresas que já estão no Simples e quiserem recolher IBS e CBS fora da guia única terão até 30 de outubro de 2026 para fazer essa escolha no primeiro semestre de 2027. O cancelamento seguirá o mesmo período previsto para a adesão: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
A CBS, de âmbito federal, substituirá o PIS e a Cofins em 2027. O IBS, de estados e municípios, substituirá gradualmente o ICMS e o ISS nos anos seguintes. A empresa poderá manter esses tributos dentro do DAS ou escolher o regime regular, também chamado de híbrido. Nessa alternativa, IBS e CBS serão recolhidos separadamente, enquanto o DAS terá uma alíquota menor, sem a parcela correspondente aos dois tributos.
A escolha será semestral. Uma nova janela para o segundo semestre de 2027 será aberta a partir de março de 2027. A decisão deve considerar o produto ou serviço vendido, o perfil dos clientes e o volume de gastos.
O professor Paulo Henrique Pêgas, do Ibmec RJ, afirma que a permanência no DAS integral impede a recuperação do imposto pago nas compras e gera menos crédito para os compradores. Ele cita como negócios que podem se beneficiar do regime híbrido os varejistas com produtos sujeitos a alíquota zero de CBS e IBS, prestadores de serviços de educação com receita bruta mensal média acima de R$ 200 mil e empresas que vendem principalmente para outras empresas sujeitas ao modelo regular.
Os dois pedidos são realizados no Portal do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital. O CGSN recomenda que as empresas não deixem os procedimentos para os últimos dias e acompanhem as orientações oficiais da Receita Federal.








