O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) criou calendários distintos para empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional ou escolher o regime regular do IBS e da CBS em 2027. As regras estão na Resolução CGSN nº 194, publicada na segunda-feira (28/09) após diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade.
Microempresas e empresas de pequeno porte que já fazem parte do Simples Nacional poderão optar pelo regime regular do IBS e da CBS entre 1º de setembro de 2026 e 30 de outubro de 2026. Essa alternativa é destinada aos contribuintes que quiserem recolher esses tributos pelo regime regular.
Entrada ou retorno ao Simples
Para entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027, a empresa deverá enviar o pedido de 1º de setembro de 2026 a 15 de outubro de 2026. Caso a solicitação seja aprovada, a opção terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.
Pedidos podem ser indeferidos por débitos ou outras pendências impeditivas. Nessa situação, a regularização poderá ocorrer até 30 de outubro de 2026, sem relação com a data em que a empresa tomar ciência do indeferimento.
O contribuinte também poderá desistir da solicitação entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. A orientação é acompanhar as informações divulgadas nos canais oficiais da Receita Federal e do Portal do Simples Nacional e evitar deixar os procedimentos para os últimos dias.








