Micro e pequenas empresas têm até 30 de setembro para solicitar a entrada no Simples Nacional no ano-calendário de 2027. No mesmo prazo, também devem definir o modelo de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A escolha vale para empresas que já estão no regime e para as que pretendem aderir. O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) recomenda verificar, antes do pedido, a existência de pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso.
Para empresas ainda não optantes cujo pedido seja deferido, a adesão terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem já integra o Simples Nacional não precisa fazer uma nova solicitação para permanecer no regime, exceto se houver registro de exclusão futura no cadastro.
Nessa situação, o contribuinte deverá escolher entre manter a CBS e o IBS no recolhimento unificado ou pagar os dois tributos pelo regime regular. A decisão tomada em setembro de 2026 será válida para o primeiro semestre de 2027. Sem a opção pelo regime regular nesse período, CBS e IBS continuarão incluídos no Simples Nacional.
A regulamentação prevê ainda uma nova janela de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.








