Empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 terão de fazer a solicitação entre 1º de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026. A mudança encerra o procedimento tradicional de escolha em janeiro e antecipa a decisão para setembro.
A alteração foi informada pelo Ministério da Fazenda e está ligada à adaptação do regime às mudanças da Reforma Tributária sobre o consumo. A reforma criou o IBS e a CBS, que também precisarão ser considerados pelas empresas no momento da escolha.
Embora o pedido seja apresentado em setembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional só começará a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2027. O regime reúne o pagamento de impostos para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. As regras do Microempreendedor Individual (MEI) não foram alteradas.
No mesmo período, a empresa deverá escolher como recolher o IBS e a CBS entre janeiro e junho de 2027. Será possível incluir os dois tributos no boleto único do Simples Nacional ou optar pelo regime regular, com pagamento por fora. A escolha terá validade para os meses de janeiro a junho de 2027.
Caso a empresa não escolha, em setembro/2026, o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, os dois tributos deverão ser pagos na guia única do Simples Nacional no primeiro semestre do ano de 2027.
Para empresas abertas no fim de 2026, há uma regra específica. Se a inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, a opção feita no momento da inscrição valerá para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027. A decisão sobre pagar o IBS e a CBS pelo regime regular terá efeito a partir de janeiro de 2027.
A permanência de empresas que já estão no Simples Nacional é automática em regra. Ainda assim, a Receita orienta verificar a situação fiscal no Portal do Simples Nacional em setembro/2026. A consulta permite saber se houve exclusão para o ano de 2027 por débitos ou outras pendências.








