A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não conhecer da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.962, apresentada pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) contra mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A entidade questionava regras do Decreto nº 12 712/2025, que reformulou o programa e estabeleceu, entre outras medidas, um limite para a taxa cobrada por empresas de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) dos restaurantes.
O governo afirmou que as alterações buscavam reduzir o custo da alimentação dos trabalhadores, ampliar a margem de lucro dos restaurantes e estimular a entrada de novos estabelecimentos na rede que aceita os benefícios. A expectativa apresentada era aumentar as opções de uso para os trabalhadores.
Fundamentação da decisão
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que o decreto apenas regulamentou uma lei de 2022 que já disciplinava o PAT, dentro do poder previsto na Constituição. O órgão também afirmou que o setor de benefícios tem concentração econômica expressiva: quatro operadoras concentrariam cerca de 80% do mercado. Para a AGU, esse cenário e as diferenças entre os participantes justificariam medidas estatais para estimular a concorrência e a integração dos sistemas de pagamento.
Cármen Lúcia acompanhou o entendimento de que a discussão está no campo da legalidade, e não da constitucionalidade direta. Para avaliar se houve excesso no poder regulamentar, seria necessário examinar antes a Lei nº 6.321/1976. Isso configuraria uma possível violação indireta da Constituição, que não permite o controle concentrado por meio de ADI.
A ministra citou precedentes do STF segundo os quais as normas regulamentares do PAT não têm autonomia normativa e dependem da legislação ordinária para sua validade. Na decisão, registrou que o controle abstrato não é adequado quando a análise constitucional exige exame prévio de uma norma infraconstitucional.
A ABBT representa empresas como Alelo, VR, Pluxee e outras do setor. A associação também moveu uma ação contra Flash, Swile, Caju e iFood Benefícios por concorrência desleal. A primeira instância da Justiça de São Paulo condenou as empresas ao pagamento de indenização, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão. O processo discutia o uso de arranjo aberto antes da autorização prevista em um decreto que entrou em vigor em 2023.








