O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou, nesta quarta-feira (16), recursos apresentados pelo Ministério do Meio Ambiente e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). As instituições queriam revisar uma decisão sobre recursos movimentados por acordos substitutivos de multa (ASM) e pela conversão indireta de multas ambientais.
O relator do processo, ministro Walton Alencar, afirmou que o modelo permite executar políticas públicas fora do ciclo orçamentário tradicional da União. Para ele, a ferramenta cria uma espécie de “orçamento paralelo”.
Alencar disse que a controvérsia envolve a movimentação potencial de centenas de milhões ou mesmo bilhões em multas ambientais. Mesmo quando destinados a projetos de interesse ambiental, os valores, segundo o ministro, mantêm natureza pública e devem seguir as regras orçamentárias e os mecanismos de controle aplicáveis aos recursos da União.
“Um volume de recursos como esse não pode não ter gestão da União”, afirmou o relator durante a sessão plenária. Ele também disse que os acordos poderiam concentrar recursos cuja aplicação seria basicamente determinada pelo Ibama e pelo Ministério do Meio Ambiente.
A divergência foi apresentada pelo ministro Odair Cunha, revisor do caso. Ele concordou com a necessidade de aperfeiçoar a governança, a transparência e a rastreabilidade dos mecanismos, mas defendeu que os recursos vinculados à conversão indireta de multas não têm natureza pública antes da constituição efetiva da penalidade.
Na avaliação de Cunha, o auto de infração não gera automaticamente receita pública, porque o autuado pode escolher converter a multa em projetos ambientais. Para o ministro, os valores destinados a esses projetos só se transformam em receita pública se a obrigação ambiental não for cumprida.
Cunha propôs mudanças em pontos da decisão do relator e sugeriu que o Ministério do Meio Ambiente e o Ibama apresentem um plano de ação para aperfeiçoar a governança do modelo.







