O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista no julgamento que discute a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) quando imóveis são usados para integralizar o capital de empresas do setor imobiliário.
A análise foi retomada nesta quinta-feira (16), no plenário virtual, depois de um pedido de destaque. Moraes havia acompanhado o relator, ministro Edson Fachin, em voto favorável ao contribuinte. Ao interromper o julgamento, afirmou que os argumentos apresentados pelo ministro Flávio Dino, que divergiu do relator, “merecem maior reflexão”. Moraes também disse que pretende devolver o processo rapidamente.
A questão é saber se a imunidade prevista na Constituição alcança empresas cuja atividade principal envolve compra, venda e locação de imóveis. O julgamento ocorre em repercussão geral, e a decisão deverá ser aplicada por todas as instâncias do Judiciário.
Votos no julgamento
Fachin considerou que a imunidade tributária na integralização de capital não depende da atividade predominante da empresa. Seu entendimento foi acompanhado, nesta sessão, por Cristiano Zanin, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luiz Fux. Também há o voto favorável da ministra Cármen Lúcia, apresentado no plenário virtual.
Com esses votos, há maioria favorável ao contribuinte. Após o pedido de vista, Fux criticou o acúmulo de processos provocado por interrupções desse tipo e antecipou seu voto.
No plenário virtual, Gilmar Mendes havia defendido uma posição favorável aos municípios. Para o ministro, a imunidade não é absoluta e empresas que atuam principalmente no mercado imobiliário devem pagar o ITBI. Flávio Dino acompanhou essa interpretação.
Dino afirmou que a análise deve considerar tanto as despesas quanto as hipóteses de renúncia de receita. Os municípios são responsáveis pelo recolhimento do imposto.
O tema também envolve famílias que criam holdings com patrimônio formado por imóveis para facilitar o planejamento sucessório e evitar a cobrança de impostos previstos na transferência de imóveis entre pessoas físicas.








