O pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu, em 16/9, o julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a cobrança de ITBI na integralização de capital social de empresas do setor imobiliário. O processo tramita sob o regime de repercussão geral.
Até a suspensão, cinco ministros haviam votado pela imunidade: o relator, Edson Fachin, além de André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Cristiano Zanin. Gilmar Mendes e Flávio Dino apresentaram posição divergente.
Fachin considerou que a restrição constitucional relacionada à atividade imobiliária preponderante se aplica a operações de fusão, incorporação, cisão ou extinção. Na avaliação do relator, essa regra não impede o benefício tributário quando o imóvel é usado na formação do capital social.
O ministro também incorporou uma sugestão de Zanin para preservar a cobrança caso as prefeituras comprovem fraude ou simulação na operação.
Dino defendeu interpretação diferente. Para ele, a Constituição autoriza os municípios a cobrar ITBI de empresas que compram, vendem ou alugam imóveis. O ministro afirmou ainda que a ampliação da imunidade pode reduzir as receitas municipais e pressionar a elevação de tributos locais, como o IPTU e o ISS.








