São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Economia

STF retoma julgamento sobre ITBI em imóveis usados para capital de empresas

Ministros discutem se a imunidade constitucional do imposto vale para empresas cuja atividade principal é imobiliária.

STF retoma julgamento sobre ITBI em imóveis usados para capital de empresas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (16) o julgamento que define se incide Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre imóveis transferidos para a integralização do capital de empresas do setor imobiliário. A análise ocorre em repercussão geral, e a decisão deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário.

A discussão envolve o alcance da imunidade prevista na Constituição. Os ministros avaliam se ela também se aplica a empresas cuja atividade principal é a exploração imobiliária, incluindo compra, venda e locação de imóveis.

O julgamento havia começado no plenário virtual, com placar de 4 a 1 a favor dos contribuintes e da manutenção da imunidade. Após um pedido de destaque, o caso foi levado ao plenário físico e a análise foi reiniciada.

Votos apresentados

O relator, ministro Edson Fachin, votou a favor dos contribuintes. Para ele, a imunidade tributária na integralização de capital não depende da atividade predominante da empresa. Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Fachin afirmou que a regra constitucional protege a liberdade de atuação das pessoas jurídicas em determinadas áreas econômicas, incluindo a construção civil e a participação e incorporação imobiliária. “A vedação de tributação, longe de configurar qualquer privilégio, traduz uma opção constitucional legítima”, declarou.

O ministro Gilmar Mendes apresentou divergência e defendeu uma posição favorável aos municípios, responsáveis pela arrecadação do ITBI. Segundo ele, a imunidade não é absoluta: empresas que atuam majoritariamente no mercado de imóveis devem pagar o imposto.

“A imunidade prevista na Constituição não foi concebida para desonerar indistintamente toda e qualquer transmissão de bens imóveis ao capital social”, afirmou Gilmar.

O tema também alcança famílias que criam holdings com patrimônio imobiliário para facilitar o planejamento sucessório. Nesses casos, a organização dos imóveis em uma empresa pode evitar a incidência de impostos previstos para transferências entre pessoas físicas.

A sessão desta quarta-feira foi a primeira após os ministros iniciarem, na última terça-feira, 15, a análise sobre a abertura de uma investigação contra Alexandre de Moraes. No início do julgamento, o ministro não estava presente.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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