MACAPÁ — O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Manoel Brasil de Paula Filho (PSD) ao cargo de deputado federal. A decisão foi tomada após ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral com base na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
A impugnação considera uma condenação por improbidade administrativa em um processo que envolveu prejuízo aos cofres públicos e enriquecimento ilícito. Manoel Brasil foi condenado pela Justiça estadual em Macapá por irregularidades financeiras contra o estado. A sentença determinou a devolução de valores, o pagamento de multa e a suspensão dos direitos políticos por 5 anos.
Inelegibilidade
O processo transitou em julgado em fevereiro de 2022. De acordo com a regra aplicada pelo tribunal, a condenação resulta em inelegibilidade por 8 anos a partir dessa data. Com isso, o candidato fica impedido de disputar as eleições de 2026.
Durante a análise do caso, o Ministério Público Eleitoral informou que o político havia firmado um acordo para parcelar os débitos em julho de 2023. A Justiça, porém, confirmou que o pagamento dos valores não cancela a condenação nem restabelece a possibilidade de disputar cargos públicos.
O Ministério Público Eleitoral é composto por procuradores do Ministério Público Federal e promotores dos Ministérios Públicos estaduais. A instituição atua na fiscalização das etapas do processo eleitoral, incluindo cadastro de eleitores, campanha, prestação de contas, votação, apuração e posse dos eleitos. Seu objetivo é garantir a escolha livre dos eleitores e fortalecer a democracia.







