AMAPÁ — O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) rejeitou, por maioria, o registro de candidatura de Hugo Barroso Silva ao cargo de deputado estadual. A decisão foi tomada em uma ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
O julgamento é o primeiro no estado a aplicar o entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baseado no artigo 17, § 4º, da Constituição Federal. A norma proíbe o uso de organizações paramilitares, milícias ou facções criminosas em processos eleitorais.
A ação do MP Eleitoral apontou que investigações da Polícia Federal, na Operação Queda da Bastilha, e informações de uma ação penal demonstraram interlocução e colaboração entre Silva e lideranças da Família Terror do Amapá (FTA).
As provas analisadas indicaram que o candidato teria atuado como intermediador em um esquema para liberar integrantes da facção do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen) sem a instalação regular de tornozeleiras eletrônicas. Segundo o processo, servidores receberiam propina.
A defesa afirmou que Silva foi absolvido no processo criminal porque não houve enquadramento legal para o crime de corrupção. O MP Eleitoral argumentou, porém, que as esferas judicial e eleitoral são independentes.
Para o Ministério Público, a comprovação dos vínculos e do alinhamento funcional com a organização criminosa basta para aplicar a restrição constitucional à disputa de cargos públicos. O órgão afirmou que a medida busca preservar a probidade, a moralidade e a legitimidade das eleições.








