São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Brasil

TRE do Amapá barra candidatura de deputado estadual por vínculos com facção

Decisão atendeu a uma ação do MP Eleitoral e aplicou entendimento recente do TSE sobre a participação de facções nas eleições.

TRE do Amapá barra candidatura de deputado estadual por vínculos com facção

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) rejeitou, por maioria, o registro de candidatura de Hugo Barroso Silva ao cargo de deputado estadual. A decisão foi tomada em uma ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

O julgamento é o primeiro no estado a aplicar o entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baseado no artigo 17, § 4º, da Constituição Federal. A norma proíbe o uso de organizações paramilitares, milícias ou facções criminosas em processos eleitorais.

A ação do MP Eleitoral apontou que investigações da Polícia Federal, na Operação Queda da Bastilha, e informações de uma ação penal demonstraram interlocução e colaboração entre Silva e lideranças da Família Terror do Amapá (FTA).

As provas analisadas indicaram que o candidato teria atuado como intermediador em um esquema para liberar integrantes da facção do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen) sem a instalação regular de tornozeleiras eletrônicas. Segundo o processo, servidores receberiam propina.

A defesa afirmou que Silva foi absolvido no processo criminal porque não houve enquadramento legal para o crime de corrupção. O MP Eleitoral argumentou, porém, que as esferas judicial e eleitoral são independentes.

Para o Ministério Público, a comprovação dos vínculos e do alinhamento funcional com a organização criminosa basta para aplicar a restrição constitucional à disputa de cargos públicos. O órgão afirmou que a medida busca preservar a probidade, a moralidade e a legitimidade das eleições.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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