São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Justiça

Dino determina retorno de dirigentes da PF e contesta decisão de Mendonça

Ministro do STF ordenou a volta de Andrei Rodrigues e Leandro Almada e disse que o afastamento afetou investigações em andamento.

Dino determina retorno de dirigentes da PF e contesta decisão de Mendonça

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira 9 que Andrei Rodrigues reassuma a direção-geral da Polícia Federal e que Leandro Almada volte ao comando da Diretoria de Inteligência Policial. Os dois tinham sido afastados na terça-feira 8 por decisão do ministro André Mendonça, em meio à discussão sobre relatórios de inteligência da corporação.

Na avaliação de Dino, a suspensão das atividades de inteligência prejudicou apurações em andamento e não poderia ser determinada individualmente por um juiz. Ele afirmou que a medida alcança trabalhos sob sua relatoria e pode interferir em investigações conduzidas por outros integrantes do Judiciário.

Entre os casos mencionados estão as apurações sobre o assassinato de Marielle Franco, a negociação de decisões judiciais, o uso irregular de precatórios e a participação de magistrados e policiais em organizações criminosas. Dino classificou a inteligência da PF como parte indispensável do sistema de segurança pública e disse que a interrupção poderia afetar diligências e ordens judiciais ainda em execução.

“Não é cabível que investigações urgentes e com diligências em curso […] sejam interrompidas”, escreveu o ministro.

Questionamento sobre a atuação de Mendonça

Dino também contestou a atuação de Mendonça por entender que o ministro teria decidido sobre documentos que o mencionavam. O presidente do STF, Edson Fachin, havia aberto um procedimento para examinar vários relatórios da PF, entre eles registros que citavam Mendonça e Alexandre de Moraes. Para Dino, o tema deveria ser analisado pelo Plenário do Supremo, em vez de ficar restrito a uma decisão individual.

A decisão menciona ainda um encontro que Mendonça teria tido com Daniel Vorcaro, investigado em processos ligados ao caso Banco Master. Dino registrou que a reunião teria ocorrido em uma empresa privada e sido articulada por pessoas também citadas em investigações judiciais. Ele ressaltou que não estava antecipando uma avaliação sobre o conteúdo do encontro.

“Não há aqui qualquer juízo de valor antecipado sobre o que se passou nessa reunião privada”, escreveu.

O ministro defendeu cautela na atuação judicial durante períodos de disputa política e afirmou que as decisões devem ser identificadas como resultado da aplicação do Direito, sem influência de pressões partidárias, ideológicas, midiáticas ou interesses pessoais. Ele também citou uma carta divulgada na terça-feira por ministros aposentados e ex-presidentes do STF, que defenderam o tratamento institucional da controvérsia pelo Plenário e o respeito ao devido processo legal.

Contestação à legitimidade do pedido

Dino questionou ainda a legitimidade do partido Novo para solicitar, em uma investigação criminal, o afastamento cautelar de Andrei Rodrigues. Na interpretação apresentada pelo ministro, esse problema comprometeria a própria decisão de Mendonça. Ele destacou que o partido tem candidato à Presidência da República e, por isso, interesse direto na disputa eleitoral.

Para Dino, a participação em uma disputa eleitoral é legítima, mas não pode alterar as regras aplicáveis a um processo penal.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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