São José dos Campos, Quinta-feira, 8 de outubro de 2026
Justiça

Fachin nega habeas corpus coletivo para condenados pelo 8 de Janeiro

Presidente do STF considerou incabível o pedido que alegava demora na análise da Lei da Dosimetria e pedia a libertação dos condenados.

Fachin nega habeas corpus coletivo para condenados pelo 8 de Janeiro

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou um habeas corpus apresentado em favor de todos os condenados por envolvimento nos atos de 8 de Janeiro de 2023. O pedido defendia a libertação imediata dos envolvidos e, caso fosse aceito, também poderia beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A ação foi protocolada pelo ex-juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas. O autor alegou excesso de prazo na análise de pedidos relacionados à aplicação da chamada Lei da Dosimetria, aprovada pelo Congresso Nacional. A norma, no entanto, está suspensa por decisão do ministro Alexandre de Moraes.

Fachin afirmou que não cabe habeas corpus contra atos praticados por ministro ou por colegiado do STF. Com base nesse entendimento, o presidente da Corte decidiu não analisar o mérito do pedido. “A impetração não merece conhecimento, sendo manifestamente incabível”, escreveu no despacho assinado em 18 de setembro.

A decisão mantém a suspensão da Lei da Dosimetria determinada por Moraes. O ministro interrompeu os efeitos da norma em maio. A medida reduziria as penas dos participantes dos atos de 8 de Janeiro e permanecerá em vigor ao menos até o STF julgar as ações apresentadas contra a proposta.

O habeas corpus tinha alcance coletivo e não se restringia a um condenado específico. Por isso, a eventual concessão poderia atingir todos os condenados abrangidos pelo pedido, incluindo Bolsonaro, conforme descrito na ação. Com a negativa de Fachin, a solicitação de libertação imediata não foi acolhida.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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