O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, publicou nesta sexta-feira 2 a Resolução 921/2026, que estabelece novas regras para petições apresentadas por pessoas que não fazem parte do processo original. A norma determina que esses documentos sejam analisados pela Secretaria Judiciária antes de eventual inclusão nos autos.
Quando o pedido vier de alguém externo ao caso, a Presidência do STF deverá determinar a abertura de um novo processo. A petição será então submetida a sorteio entre os ministros, por livre distribuição. Para Fachin, a medida “reforça o princípio do juiz natural e evita que novos pedidos fiquem vinculados automaticamente a um relator específico”.
A vinculação de uma nova solicitação a um processo já em andamento dependerá da aprovação da equipe técnica do Supremo. A resolução foi publicada em meio a divergências entre ministros sobre a tramitação de pedidos relacionados a processos eleitorais.
Pedidos relacionados às eleições
Kassio Nunes Marques, como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), havia solicitado a Fachin a criação de um filtro para a distribuição de petições com pedidos urgentes ligados às eleições. O pedido foi feito na segunda-feira 28.
A solicitação ocorreu depois de Flávio Dino derrubar uma decisão de André Mendonça no TSE. O caso envolvia publicações que atribuíam ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
Na quinta-feira 1º, Gilmar Mendes autorizou o candidato Renan Santos (Missão) a participar de um debate na TV Globo. A decisão foi tomada em uma ação que tramitava desde 27 de setembro e havia sido apresentada pela coligação de Elmano de Freitas (PT) no Ceará, sem relação direta com Renan.
A ordem de Gilmar reverteu decisão de Cármen Lúcia, que havia negado um pedido do Missão para incluir Renan no debate. Pouco antes do horário previsto, a TV Globo cancelou a exibição do programa.








