São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Justiça

Dino suspende ordem de Mendonça sobre posts ligados a Bolsonaro e Nossa Senhora

Ministro do STF considerou que a remoção poderia restringir a liberdade de expressão e a liberdade religiosa durante o período eleitoral.

Dino suspende ordem de Mendonça sobre posts ligados a Bolsonaro e Nossa Senhora

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou neste domingo 27 uma decisão de André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinava a remoção de publicações sobre o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e Nossa Senhora Aparecida.

A decisão foi tomada após recurso apresentado pelo humorista Antônio Tabet, alvo de uma representação do PL por causa de uma publicação sobre a família Bolsonaro e a santa. O caso envolve a repercussão de um projeto que pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

A proposta foi apresentada em 2007 pelo então deputado federal Professor Victório Galli, de Mato Grosso, e está arquivada desde agosto de 2008. O tema voltou ao debate público depois de ser mencionado pela jornalista Maria Cristina Fernandes, da GloboNews.

Fundamentação

Para Dino, impedir a circulação da publicação poderia afetar a liberdade de expressão e, como consequência, a liberdade religiosa. O ministro afirmou que o Judiciário precisa agir com cautela durante o período eleitoral, porque decisões desse tipo podem produzir danos irreparáveis.

“Concluo que é impossível enxergar na postagem do peticionário o grau de certeza de ilicitude”, escreveu Dino, ao considerar que não havia base suficiente para retirar o conteúdo sem a instrução adequada do processo.

O ministro também avaliou que candidatos e apoiadores podem se opor a determinadas convicções religiosas, mas não podem impedir que suas posições sejam divulgadas e debatidas. Na avaliação dele, a ordem anterior tinha caráter generalizante e restringia manifestações de apoio ao culto relacionado a Nossa Senhora Aparecida.

Com a decisão, as publicações discutidas no recurso de Antônio Tabet permanecem autorizadas, conforme o entendimento apresentado por Dino.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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