O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a circulação de publicações sobre uma suposta articulação de Flávio Bolsonaro (PL) para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O candidato negou que pretendesse adotar a medida.
A decisão foi tomada em uma reclamação apresentada pelo ator e humorista Antônio Tabet contra determinação de André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mendonça havia ordenado a remoção de 1.125 publicações relacionadas ao boato, entre elas uma feita por Tabet.
Dino estendeu a Tabet e aos demais perfis afetados os efeitos de uma decisão proferida em junho. Na ocasião, o ministro havia cassado uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e restabelecido uma publicação do partido Novo que reproduzia o conteúdo de uma notícia.
Ao justificar a medida, Dino citou a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, julgada pelo STF em 2009. Nesse julgamento, a Corte derrubou a Lei de Imprensa promulgada durante a ditadura militar e proibiu a censura prévia.
“No julgamento da ADPF 130, esta Corte assentou que é excepcional qualquer tipo de intervenção estatal na divulgação de notícias e de opiniões”, afirmou o ministro. Ele também disse que eventuais abusos devem ser tratados, preferencialmente, com retificação, direito de resposta ou indenização, e não com censura.
A informação sobre bispos católicos preocupados com a suposta medida foi posteriormente corrigida, com um pedido de desculpas pelo erro. A proposta mencionada havia sido apresentada pelo então deputado federal mato-grossense Victório Galli, filiado ao MDB na época, em dezembro de 2007. O projeto foi arquivado em 2008.







