São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Justiça

Presidência do STF organiza a pauta, mas depende do aval dos ministros

A disputa sobre a condução de processos expôs os limites do poder de coordenação de Edson Fachin no Supremo.

Presidência do STF organiza a pauta, mas depende do aval dos ministros

A sessão extraordinária do Supremo Tribunal Federal em 15 de setembro expôs os limites do poder de coordenação da Presidência da Corte. Edson Fachin conseguiu convocar o Plenário, definir o calendário e organizar o início da análise da crise, mas teve a condução questionada por Flávio Dino e Gilmar Mendes.

Dino afirmou que a Presidência não poderia assumir processos que já tinham relator. Fachin respondeu que não havia avocado os autos e que eles foram remetidos à Presidência porque o juiz natural da matéria seria o Plenário. A discussão envolveu a forma de julgamento dos casos relacionados a Alexandre de Moraes e André Mendonça e foi suspensa após um pedido de vista de Dino.

Poder formal e influência entre os pares

A Presidência do Supremo dirige sessões, organiza os trabalhos, representa a instituição, preside o Conselho Nacional de Justiça e exerce competências processuais em determinadas situações. Também controla a agenda do Plenário presencial e pode convocar sessões extraordinárias.

Essas atribuições, porém, não estabelecem uma relação de hierarquia entre o presidente e os demais ministros. Os integrantes da Corte mantêm instrumentos próprios, como liberar processos, decidir monocraticamente, pedir vista ou destaque e contestar interpretações regimentais. Com isso, podem bloquear ou redirecionar iniciativas da Presidência.

A diferença central está entre competência formal e influência efetiva. Os instrumentos do cargo só se transformam em liderança quando há reconhecimento dos pares, formação de maiorias, deferência e acordo sobre o momento e a forma de decidir. A Presidência pode alterar o ambiente das decisões, mas não determina sozinha o resultado.

Na crise, Fachin recorreu principalmente ao controle do tempo. Suspendeu decisões, estabeleceu prazos, convocou sessão extraordinária e definiu quando o Plenário enfrentaria o conflito. Esse poder permite escolher o momento, a sequência e o ambiente da deliberação, mas não impede que os outros ministros usem recursos que permanecem sob seu controle.

A sessão mostrou esse limite. Fachin levou a crise ao Plenário e tentou deslocar a solução de decisões individuais para o colegiado. A contestação sobre as relatorias, a discussão sobre a reunião dos casos e o pedido de vista evidenciaram que a decisão institucional ainda depende da negociação entre ministros autônomos.

Uma questão de desenho institucional

O episódio envolve mais do que uma disputa entre Moraes, Mendonça, Dino e Fachin. Ele também revela dificuldades na arquitetura interna do Supremo, marcada por relatorias com autonomia, decisões monocráticas com efeitos políticos relevantes e regras pouco desenvolvidas para conflitos que atingem os próprios integrantes da Corte.

Quando as regras são insuficientes, aumenta a possibilidade de que a solução seja buscada na discricionariedade de quem ocupa a Presidência. Isso pode apenas deslocar o problema: a resposta a poderes individuais excessivos não se resolve necessariamente pela concentração circunstancial de poderes excepcionais na Presidência.

Fachin continua podendo fixar o calendário, convocar o Plenário, definir a sequência e apresentar institucionalmente a crise. Essas prerrogativas, contudo, não produzem liderança por si mesmas. Para que haja uma solução coletiva, os pares precisam reconhecer o procedimento, aceitar a arena decisória e participar da construção do acordo. Reunir os 11 ministros não transforma automaticamente a Corte em um ator coletivo.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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