São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Justiça

Diretor-geral da PF nega monitoramento de André Mendonça ao STF

Andrei Rodrigues afirmou que relatórios de inteligência foram produzidos por ordem judicial e não tiveram objetivo de divulgação.

Diretor-geral da PF nega monitoramento de André Mendonça ao STF

O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, negou ao Supremo Tribunal Federal que a corporação tenha monitorado o ministro André Mendonça ou o advogado-geral da União, Jorge Messias. Ele também defendeu a legalidade dos relatórios de inteligência usados pelo ministro Alexandre de Moraes para pedir uma investigação sobre Mendonça.

Rodrigues prestou esclarecimentos ao STF na sexta-feira 11, após Moraes determinar o encaminhamento dos autos. O presidente da Corte, Edson Fachin, havia dado cinco dias para que o diretor-geral se manifestasse sobre o caso.

Moraes tornou o documento público e afirmou que os relatórios indicavam fortes indícios de improbidade administrativa, abuso de autoridade, crime de responsabilidade e favorecimento a grupos políticos. As suspeitas estariam relacionadas à atuação de Mendonça como relator das operações Sem Desconto, que trata de fraudes no INSS, e Compliance Zero, ligada ao banco Master.

Com base nesse material, o relator pediu o afastamento de Rodrigues, sob a alegação de que o diretor-geral estaria monitorando um ministro do Supremo a pedido de outro.

Argumentos da Polícia Federal

Rodrigues afirmou que a atividade de inteligência não se confunde com investigação criminal. Segundo ele, a investigação busca elementos como autoria e materialidade para um processo penal, enquanto a inteligência produz análises destinadas a auxiliar decisões. O diretor-geral também negou que os relatórios tenham resultado de vigilância, coleta clandestina de dados ou medidas invasivas.

Para Rodrigues, os documentos analisados não fazem acusações nem atribuem responsabilidades e não podem restringir direitos. Ele disse que o material foi elaborado com base em informações disponíveis e em interações institucionais.

O diretor-geral citou normas que definem a atividade de inteligência policial. Conforme sua explicação, ela deve apoiar decisões, examinar fatos e situações relevantes para processos decisórios e gerar conhecimento analítico, não provas ou imputações.

Rodrigues sustentou ainda que não houve descumprimento do dever de preservar informações sigilosas. A justificativa foi que os relatórios não foram produzidos para divulgação e que a PF apenas cumpriu uma ordem judicial.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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