O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, negou ao Supremo Tribunal Federal que a corporação tenha monitorado o ministro André Mendonça ou o advogado-geral da União, Jorge Messias. Ele também defendeu a legalidade dos relatórios de inteligência usados pelo ministro Alexandre de Moraes para pedir uma investigação sobre Mendonça.
Rodrigues prestou esclarecimentos ao STF na sexta-feira 11, após Moraes determinar o encaminhamento dos autos. O presidente da Corte, Edson Fachin, havia dado cinco dias para que o diretor-geral se manifestasse sobre o caso.
Moraes tornou o documento público e afirmou que os relatórios indicavam fortes indícios de improbidade administrativa, abuso de autoridade, crime de responsabilidade e favorecimento a grupos políticos. As suspeitas estariam relacionadas à atuação de Mendonça como relator das operações Sem Desconto, que trata de fraudes no INSS, e Compliance Zero, ligada ao banco Master.
Com base nesse material, o relator pediu o afastamento de Rodrigues, sob a alegação de que o diretor-geral estaria monitorando um ministro do Supremo a pedido de outro.
Argumentos da Polícia Federal
Rodrigues afirmou que a atividade de inteligência não se confunde com investigação criminal. Segundo ele, a investigação busca elementos como autoria e materialidade para um processo penal, enquanto a inteligência produz análises destinadas a auxiliar decisões. O diretor-geral também negou que os relatórios tenham resultado de vigilância, coleta clandestina de dados ou medidas invasivas.
Para Rodrigues, os documentos analisados não fazem acusações nem atribuem responsabilidades e não podem restringir direitos. Ele disse que o material foi elaborado com base em informações disponíveis e em interações institucionais.
O diretor-geral citou normas que definem a atividade de inteligência policial. Conforme sua explicação, ela deve apoiar decisões, examinar fatos e situações relevantes para processos decisórios e gerar conhecimento analítico, não provas ou imputações.
Rodrigues sustentou ainda que não houve descumprimento do dever de preservar informações sigilosas. A justificativa foi que os relatórios não foram produzidos para divulgação e que a PF apenas cumpriu uma ordem judicial.






