A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal começou a analisar o recurso apresentado pela defesa de Eduardo Bolsonaro contra a condenação a 4 anos e 2 meses de prisão por coação no curso do processo. O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para terminar em 18 de setembro.
Relator do caso, Alexandre de Moraes votou pela rejeição dos embargos de declaração apresentados pela Defensoria Pública da União, que passou a representar o ex-deputado depois que ele não constituiu advogado. O ministro também defendeu a manutenção da condenação definida pela própria Primeira Turma em junho.
Moraes rejeitou a alegação de que Eduardo teria feito uma confissão espontânea ao reconhecer manifestações e atos atribuídos a ele. Conforme o voto, o ex-deputado admitiu ter feito determinadas declarações, mas afirmou que sua conduta era legítima ou estava protegida pela imunidade parlamentar. Por isso, o ministro entendeu que não caberia redução da pena por confissão.
O relator também afastou a tese de imunidade parlamentar. Para Moraes, a atuação atribuída a Eduardo ultrapassou a atividade parlamentar e buscou pressionar autoridades e interferir no andamento de processos no STF. O ministro avaliou ainda que as manifestações ocorreram de forma coordenada e progressiva, por meio de redes sociais, entrevistas e transmissões ao vivo, caracterizando uma atuação sistemática de coação.
A Procuradoria-Geral da República afirma que Eduardo atuou nos Estados Unidos para pressionar autoridades e buscar medidas contra integrantes do STF e contra o Brasil. Entre as iniciativas mencionadas estão a tentativa de obter sanções contra ministros da Corte e medidas econômicas para aumentar a pressão sobre o País, como o tarifaço.
Na condenação original, a Primeira Turma entendeu que Eduardo tentou interferir no processo relacionado à tentativa de golpe de Estado e na ação penal contra seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão também estabeleceu regime inicial semiaberto, multa, perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena.
O julgamento ainda não tem resultado definitivo. Além de Moraes, a Primeira Turma é formada por Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino, que devem apresentar seus votos até 18 de setembro.








