A defesa de Jair Bolsonaro protocolou no Supremo Tribunal Federal uma nova revisão criminal e pediu a suspensão da prisão e da condenação do ex-presidente no processo sobre a trama golpista. O documento foi apresentado na última sexta-feira 25 e ainda não tinha relator designado.
Os advogados afirmam que manifestações feitas no próprio STF durante a sessão de 15 de setembro constituem fatos novos. Na ocasião, a Procuradoria-Geral da República e ministros da Corte reafirmaram que um juiz não pode instaurar inquéritos de ofício nem atuar como investigador.
A petição sustenta que essas manifestações estabeleceram duas premissas: a proibição de investigação judicial iniciada sem provocação e a necessidade de tempo suficiente para examinar os dados brutos de uma ação penal. Segundo a defesa, ministros não podem abrir inquéritos sem consulta prévia ao Ministério Público nem determinar diligências investigativas de forma autônoma.
Alegações sobre investigações e dados
Os advogados citam o inquérito 4.878, que, segundo eles, teria sido instaurado de ofício pelo relator a partir de uma notícia-crime do Tribunal Superior Eleitoral, sem consulta prévia à PGR ou autorização do plenário do STF.
A defesa também relaciona o pedido à sessão em que André Mendonça apresentou uma petição contra Alexandre de Moraes por suposto ato ilícito envolvendo Daniel Vorcaro, ex-CEO do Banco Master. De acordo com os advogados, os ministros exigiram acesso à íntegra das mídias e prazo para análise antes do julgamento.
Os defensores afirmam que, no processo de Bolsonaro, receberam cerca de 70 terabytes de dados compactados e protegidos por senha às vésperas e durante as audiências. Ainda segundo a defesa, pedidos de adiamento foram indeferidos.
A petição retoma reclamações sobre a ausência dos arquivos originais usados para extrair dados do dispositivo de Bolsonaro e sobre a falta de documentação dos critérios de navegação ou exibição das mensagens obtidas no celular do delator Mauro Cid. Para os advogados, essas lacunas impedem a auditoria da fonte dos dados e a verificação da autenticidade das conversas.
Na quinta-feira 24, Marcelo Bessa, do escritório Ávila de Bessa, deixou a defesa no caso após apresentar e desistir de um pedido de liberdade em uma revisão criminal que já tramitava no Supremo.
A defesa já havia apresentado uma primeira revisão em maio, sob relatoria de Kassio Nunes Marques. O Código de Processo Penal permite uma nova ação quando surgem fatos ou provas novos que não existiam ou não estavam formalizados na ação anterior.







