O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou nesta terça-feira (29) que pediu o bloqueio de 5.209 sites de apostas que passaram a operar ilegalmente no país após a medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira (25).
Os ministérios da Fazenda e da Justiça encaminharam a relação dos endereços à Anatel em três dias. A agência repassa as ordens às prestadoras de internet registradas no país, e a previsão é que o bloqueio ocorra entre seis e oito horas depois do recebimento da determinação.
A medida também envolve aplicativos e redes sociais. As lojas de aplicativos foram notificadas a retirar 186 aplicativos de apostas até 6 de outubro. Oito grandes plataformas de redes sociais receberam prazo de dez dias, até 8 de outubro, para remover anúncios e propagandas de apostas ilegais.
Empresas em processo de extinção de autorização poderão manter sites e plataformas disponíveis somente até 5 de outubro. O governo informou que esse período permitirá aos apostadores pedir o saque e a restituição dos valores depositados.
O secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, afirmou que, antes do novo conjunto de regras, a atuação do governo estava restrita ao bloqueio de domínios e sites. Segundo ele, não havia instrumentos legais e regulatórios para interceptar o fluxo financeiro.
Com a entrada em vigor das novas normas e das resoluções do Banco Central, o governo passou a ter autorização legal para agir sobre a infraestrutura financeira das apostas ilegais. Nos três primeiros dias de aplicação das medidas, o volume diário de transações via Pix caiu cerca de 10% no Brasil. O governo atribuiu a redução ao encerramento do fluxo financeiro destinado aos jogos não autorizados.
Na sexta-feira (25), havia R$ 1,7 bilhão depositado em casas de apostas. A medida provisória determina o pagamento de premiações de apostas com resultado apurado até o fim do prazo. A Fazenda não informou se os bônus também poderão ser sacados.
Apostas sem resultado até a data-limite serão consideradas inexistentes, e os valores depositados deverão ser devolvidos pelas empresas. Desde a publicação da medida provisória, os sites também estão proibidos de aceitar novos cadastros.








