A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal, e Leandro Almada, diretor de Inteligência Policial da corporação. A medida havia sido determinada pelo ministro André Mendonça após a divulgação de relatórios internos de inteligência sobre integrantes do STF.
Gilmar Mendes pediu vista, suspendendo o julgamento por 90 dias. A decisão continua válida. Kassio Nunes Marques e Luiz Fux votaram pelo afastamento. Dias Toffoli ainda precisa decidir se participará da análise, pois se declarou impedido em processos relacionados ao Banco Master.
Origem do caso
A decisão de Mendonça ocorreu após petições do partido Novo. Em 2 de setembro, a legenda pediu o afastamento preventivo de Rodrigues. No dia seguinte, solicitou também a prisão preventiva do diretor-geral.
Os pedidos foram apresentados depois da divulgação de mensagens trocadas entre Rodrigues e Daniel Vorcaro, preso nas investigações sobre o Banco Master. Mendonça havia retirado o sigilo das conversas em 1º de setembro. O material indicou uma relação próxima entre Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes.
Em 3 de setembro, Moraes enviou ao presidente do STF, Edson Fachin, um pedido de investigação contra Mendonça. O ministro afirmou que houve intenção de atribuir ou insinuar atos ilícitos a integrantes da Suprema Corte por meio do vazamento de dados sigilosos.
Moraes também citou relatórios da PF que apontariam condutas irregulares de Mendonça na condução da Operação Compliance Zero, sobre o Banco Master, e da investigação Sem Desconto, relacionada a descontos ilegais em benefícios do INSS. Segundo Moraes, Mendonça teria ultrapassado as funções de julgador, interferido em delações e direcionado investigações contra adversários políticos, entre eles o próprio Moraes e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Medidas determinadas pelo ministro
A decisão analisada pela Segunda Turma trata de seis relatórios internos produzidos pela PF ao longo de agosto. Mendonça afirmou que os documentos eram apócrifos e sem valor probatório, indicavam monitoramento ilegal dele e do advogado-geral da União, Jorge Messias, e continham informações sigilosas de outras investigações.
O ministro também sustentou que os relatórios teriam analisado sua atuação, atribuição que caberia ao Conselho Nacional de Justiça. Segundo Mendonça, os documentos sugeriam que Messias teria se omitido diante de supostos excessos por causa de uma matriz religiosa comum entre os dois.
Mendonça justificou o afastamento de Rodrigues dizendo que o diretor-geral conhecia a existência e o conteúdo dos relatórios, encaminhados a Moraes por meio de ofício assinado por ele. Também afirmou que Rodrigues poderia interferir nas apurações caso permanecesse no cargo.
Além de retirar Rodrigues e Almada das funções de direção, o ministro determinou que a Corregedoria da PF abra procedimentos penais e administrativo-disciplinares. Ele suspendeu ainda a produção, a elaboração e o compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar atos praticados no exercício das funções de prestação jurisdicional, advocacia pública e polícia judiciária.
Reações e avaliação jurídica
A Advocacia-Geral da União pediu a suspensão do afastamento de Rodrigues. Para o órgão, a decisão teria invadido a competência do presidente da República, responsável por nomear e exonerar o diretor-geral da PF.
William Marcel Murad, diretor-executivo da Polícia Federal e substituto provisório de Rodrigues, defendeu a instituição durante a abertura do 63º Curso de Formação Profissional para agentes da PF, em Brasília. “Temos o dever de defender a nossa instituição de ataques e de tentativas de usurpação de funções”, afirmou.
Onze dos 15 diretores da PF colocaram os cargos à disposição em apoio a Rodrigues e Almada. Em comunicado, disseram repudiar acusações de atuação não republicana contra os dois diretores e a corporação.
Para Rubens Glezer, professor de direito constitucional da FGV Direito-SP, a retirada de sigilo tem ampla margem de decisão para magistrados, mas deveria receber regulamentação específica. Ele avaliou que o afastamento de Rodrigues envolve tanto a responsabilidade institucional do diretor quanto a dificuldade de atribuir a ele autoria ou intenção com base em um relatório sem valor probatório.
Rubens Beçak, professor de direito constitucional e teoria do Estado da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP, considerou a atuação de Mendonça adequada diante da crise. Para ele, o afastamento foi uma medida provisória destinada a impedir interferências na investigação enquanto os fatos são apurados.
Glezer afirmou que a proximidade da eleição aumenta a preocupação com a divulgação seletiva de informações do caso Master, porque isso poderia influenciar a formação da vontade do eleitorado. Beçak avaliou que a oposição tende a explorar politicamente as decisões sobre o Supremo e citou Flávio Bolsonaro nesse contexto.
Os dois professores mencionaram precedentes de decisões do STF que impediram nomeações ou afastaram autoridades quando havia risco de interferência em investigações. As avaliações, porém, divergem sobre a extensão da competência de Mendonça e sobre os efeitos políticos da condução dos casos do Banco Master e do INSS.








