A Comissão Europeia abriu um processo de infração contra Portugal e outros 17 Estados-membros por não terem concluído no prazo a adoção da sexta Diretiva Anti-Branqueamento de Capitais. Os países receberam dois meses para corrigir a falha e informar à Comissão Europeia quais medidas foram tomadas.
A diretiva, identificada como Diretiva (UE) 2024/1640, deveria ter sido incorporada às legislações nacionais até 10 de julho. Até agora, 18 Estados-membros não declararam a adoção integral de quatro artigos dentro do prazo legal.
Além de Portugal, estão incluídos nos procedimentos Bélgica, Bulgária, Chéquia, Alemanha, Estônia, Grécia, Espanha, França, Croácia, Chipre, Lituânia, Luxemburgo, Países Baixos, Áustria, Polônia, Romênia e Finlândia.
A norma prevê que os países possam permitir o acesso a informações sobre os beneficiários efetivos de empresas. Esses dados são mantidos em registros nacionais interligados em nível da União Europeia e podem ser consultados por autoridades competentes, organismos de autorregulação, entidades obrigadas e pessoas com interesse legítimo, como jornalistas.
A Comissão Europeia afirma que a aplicação da diretiva é necessária para reduzir fragilidades do sistema financeiro da União Europeia e assegurar uma execução uniforme das regras contra a lavagem de dinheiro. O órgão também relaciona a transparência sobre a propriedade e as estruturas de controle das empresas à confiança de investidores e do público nos mercados financeiros.
A disponibilidade de informações exatas e atualizadas sobre os beneficiários efetivos é considerada pela Comissão Europeia importante para autoridades policiais e judiciárias. Foram enviadas cartas de notificação formal aos países envolvidos. Se as respostas não forem consideradas satisfatórias, a Comissão poderá emitir um parecer fundamentado.







