São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Política

MP Eleitoral defende inelegibilidade de Arruda na eleição para o governo do DF

Parecer ao TSE afirma que seis condenações por improbidade mantêm José Roberto Arruda fora da disputa deste ano.

MP Eleitoral defende inelegibilidade de Arruda na eleição para o governo do DF

O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que mantenha a decisão que barrou a candidatura de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal nas eleições deste ano. O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, afirma que o político estará inelegível no primeiro turno por causa de seis condenações por improbidade administrativa ligadas à Operação Caixa de Pandora.

A manifestação sustenta que Arruda continua inelegível independentemente do método usado para calcular o período de suspensão dos direitos políticos. A Lei Complementar nº 219, em vigor desde 2025, mudou a contagem da inelegibilidade em casos de improbidade administrativa.

Pela norma, o prazo máximo é de 8 anos quando os fatos das condenações são considerados conexos. Se não houver conexão, o limite chega a 12 anos. Nos dois casos, a contagem começa na publicação do acórdão da primeira condenação.

Para Espinosa, os fatos que levaram às condenações de Arruda não são conexos. Como o acórdão da primeira condenação considerada para esse cálculo foi publicado em dezembro de 2018, a inelegibilidade se estenderia até 2030. Mesmo se houver reconhecimento de conexão, o prazo de 8 anos manteria o político afastado da disputa até dezembro de 2026. Por isso, o Ministério Público conclui que ele não pode concorrer neste ano.

O vice-procurador-geral também rejeitou o argumento da defesa de que o prazo deveria começar com uma condenação de 2014, relacionada à Operação Caixa de Pandora. Segundo ele, o período de inelegibilidade resultante dessa decisão terminou em 2022, antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 219/2025.

Na avaliação apresentada ao TSE, uma condenação já cumprida antes da publicação da lei não pode ser usada para unificar prazos nem para aplicar o teto de 12 anos previsto na nova legislação. A norma alcançaria apenas inelegibilidades em curso quando foi publicada e sanções futuras.

A contestação da candidatura foi apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal (PRE/DF) e acolhida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF). Arruda recorreu ao TSE, que agora deverá decidir o caso. O processo é o Recurso Ordinário Eleitoral 0600957-40.2026.6.07.0000.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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