São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Política

Maioria do TSE rejeita recurso e mantém impedimento de Arruda no DF

Decisão determina retirada do nome do ex-governador das urnas e suspensão do acesso aos fundos de campanha.

Maioria do TSE rejeita recurso e mantém impedimento de Arruda no DF

A Procuradoria-Geral Eleitoral afirmou que a candidatura de José Roberto Arruda violaria as regras de proteção da probidade e da moralidade no processo eleitoral. O órgão citou sete sentenças por atos dolosos contra o ex-governador, cujo registro para disputar o governo do Distrito Federal foi barrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão foi tomada por cinco votos a dois, em julgamento de recurso apresentado pela defesa contra o indeferimento do registro pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, em agosto. O TSE determinou o envio imediato do resultado ao tribunal regional, que deverá excluir o nome de Arruda das urnas eletrônicas e suspender o acesso dele aos fundos de campanha.

A análise ocorreu nesta quinta-feira 24. O relator, ministro Dias Toffoli, considerou que não havia fatos ou fundamentos jurídicos para afastar o impedimento à candidatura. Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kassio Nunes Marques acompanharam o relator.

Floriano Azevedo e Estela Aranha divergiram e defenderam o deferimento do registro. Ao apresentar essa posição, Floriano afirmou que não se tratava de tolerância com irregularidades, mas da aplicação de uma interpretação da legislação de improbidade alterada recentemente.

A defesa sustentou que as condenações estavam relacionadas entre si e deveriam ser somadas conjuntamente no cálculo do período em que Arruda ficaria impedido de disputar eleições. A controvérsia envolveu a Lei Complementar 219, aprovada em 2025, que alterou as regras de cálculo previstas após mudanças na Lei da Ficha Limpa.

A norma estabeleceu oito anos de impedimento para condenações decorrentes de fatos conexos e doze anos para as demais situações. Conforme o Ministério Público, a primeira condenação considerada teve acórdão publicado em dezembro de 2018. No cenário mais favorável, com limite de oito anos, o prazo terminaria apenas em dezembro deste ano, depois do primeiro turno. Se aplicado o período de doze anos, a restrição iria até 2030.

As condenações mencionadas no processo estão ligadas a atos de improbidade administrativa relacionados à Operação Caixa de Pandora. O tribunal regional havia concluído que a suspensão dos direitos políticos de Arruda permanecia em vigor.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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